Se você teve um seguro negado por “agravamento de risco”, saiba que essa é uma das justificativas mais utilizadas pelas seguradoras — e também uma das mais contestadas na Justiça. Neste artigo, você vai entender o que esse termo significa, em quais situações ele pode ser aplicado e quando a negativa é considerada abusiva.
O que é o agravamento de risco?
De forma simples, o agravamento de risco acontece quando o segurado adota uma conduta que aumenta a chance de ocorrência do evento coberto pelo seguro. Isso pode incluir, por exemplo, dirigir em alta velocidade, emprestar o veículo para alguém sem habilitação, praticar esportes perigosos ou omitir informações relevantes no momento da contratação.
A base legal para essa negativa está no artigo 768 do Código Civil, que determina:
“O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.”
Mas atenção: para que a negativa seja válida, é preciso provar que o agravamento foi intencional. Essa é justamente a grande polêmica que envolve o tema — e é onde muitas seguradoras acabam cometendo abusos.
A negativa foi justa ou abusiva?
Para entender se a recusa da seguradora foi legal, é necessário avaliar alguns pontos:
- O segurado realmente agiu com intenção de aumentar o risco?
- A cláusula que trata do agravamento está explicada com clareza na apólice?
- Houve oportunidade de defesa? O segurado foi ouvido?
- O sinistro teve relação direta com o suposto agravamento?
Muitas vezes, as seguradoras fazem uma leitura ampla e subjetiva do conceito de agravamento, negando o pagamento mesmo quando o comportamento do segurado não foi intencional ou não teve relação direta com o evento coberto.
E se o agravamento for praticado por terceiros?
Outra situação comum é quando o agravamento não parte do próprio segurado, mas sim de terceiros. Imagine o seguinte exemplo: o filho do segurado pega o carro escondido, dirige sob efeito de álcool e sofre um acidente. A seguradora pode negar a cobertura?
Em decisões recentes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o segurado pode ser responsabilizado, principalmente se houver negligência na guarda do veículo (culpa in vigilando). Ou seja, mesmo que não tenha dirigido, o segurado pode ter o seguro negado se ficou provado que ele agiu com descuido grave.
Nos seguros de vida e acidentes pessoais: o entendimento é outro
O cenário muda quando falamos de seguros de pessoas, como seguro de vida ou acidentes pessoais. Nesses casos, o STJ já consolidou que a cláusula de agravamento não pode ser usada para negar cobertura, mesmo em situações como embriaguez, insanidade mental ou direção sem CNH.
Isso porque, nesses contratos, o objetivo é proteger a pessoa — e não o bem. Portanto, a negativa de cobertura por agravamento só será válida se ficar comprovado que houve intenção deliberada do segurado de provocar o sinistro, o que é extremamente raro.
A função social do contrato e o dever de boa-fé
Além das questões legais, existe o princípio da função social do contrato, previsto no artigo 421 do Código Civil, que garante equilíbrio e boa-fé nas relações contratuais. Quando a seguradora se aproveita de cláusulas técnicas ou interpretações forçadas para se eximir da obrigação, ela pode estar violando esse princípio — o que abre caminho para contestação judicial.
Quando vale a pena entrar com uma ação?
Se você teve seu seguro negado sob alegação de agravamento de risco, é fundamental buscar orientação jurídica especializada. A negativa pode ser revertida se for constatada:
- Ausência de comprovação do agravamento;
- Falta de clareza na apólice;
- Violação do dever de boa-fé;
- Aplicação abusiva da cláusula contratual.
Em muitos casos, além da indenização prevista na apólice, o consumidor ainda pode receber danos morais, especialmente quando o sinistro envolveu situações de vulnerabilidade, como morte ou invalidez.
Nós podemos te ajudar
No Magalhães Gomes Advogados, atuamos diariamente na defesa de segurados contra negativas abusivas, incluindo alegações infundadas de agravamento de risco. Com atuação técnica e estratégica, ajudamos você a fazer valer seus direitos e garantir a cobertura que contratou.
Se você teve seu seguro negado, entre em contato conosco. Vamos analisar o seu caso gratuitamente e te orientar sobre os próximos passos para garantir a sua indenização.