Seguro de vida e suicídio: quando a seguradora é obrigada a pagar?

Muitas pessoas contratam um seguro de vida como forma de proteger sua família, garantindo apoio financeiro em situações trágicas e inesperadas. No entanto, quando o falecimento ocorre por suicídio, surgem dúvidas importantes: a seguradora deve pagar a indenização? Existe carência? O que diz a lei? Neste artigo, explicamos com clareza o que realmente está previsto no ordenamento jurídico e quando a negativa da seguradora pode ser considerada abusiva.

O que diz o Código Civil sobre suicídio e seguro de vida?

A regra principal está no artigo 798 do Código Civil. De acordo com ele, se o suicídio ocorrer dentro dos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro, o beneficiário não tem direito ao valor total da indenização, mas pode receber a reserva técnica já formada.

Em outras palavras: há um período de carência de dois anos. Passado esse prazo, a seguradora não pode mais se recusar a pagar a indenização, mesmo que o suicídio tenha sido premeditado.

Essa regra é reforçada pela Súmula 610 do STJ, que afirma:

“O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada.”

E se a seguradora alegar premeditação?

Durante muito tempo, as seguradoras usavam a alegação de “suicídio premeditado” como justificativa para não pagar a indenização — mesmo após os dois anos de contrato. Essa prática foi considerada abusiva pelo Superior Tribunal de Justiça, que estabeleceu que, após o prazo de carência, o critério deve ser puramente objetivo e temporal, e não mais baseado em suposta intenção.

Em outras palavras: não importa se houve ou não premeditação após o prazo de dois anos. A seguradora é obrigada a pagar o valor integral contratado.

Qual o objetivo da carência de dois anos?

A carência existe como forma de evitar fraudes no mercado securitário. O principal receio das seguradoras é que alguém contrate um seguro já planejando tirar a própria vida em curto prazo, deixando o valor como herança.

Por isso, o período de dois anos serve para proteger o equilíbrio financeiro da seguradora. Passado esse período, presume-se a boa-fé do segurado, e não se admite mais a negativa com base em premeditação.

Há exceções ao prazo de carência?

Sim. O parágrafo único do artigo 798 determina que a cláusula de exclusão de cobertura para suicídio é inválida após o prazo de dois anos. Também há situações em que o suicídio ocorre sem a intenção deliberada, como nos casos de surtos psicóticos ou situações extremas de sofrimento mental.

Além disso, um projeto de lei em tramitação no Congresso prevê que a seguradora não pode estabelecer novo prazo de carência em caso de renovação do seguro, mesmo que seja com outra empresa. Ou seja, a regra de dois anos vale apenas para o início da relação contratual.

O que fazer se a seguradora negar o pagamento?

Se a negativa ocorrer antes dos dois anos, é importante verificar se a seguradora está devolvendo corretamente a reserva técnica, que corresponde ao valor acumulado das parcelas pagas até então. Mesmo sem o pagamento da indenização, esse valor deve ser restituído ao beneficiário.

Se a negativa ocorrer após os dois anos de vigência, a seguradora está obrigada a pagar a indenização integral. Nesses casos, a recusa pode ser considerada abuso de direito e violação ao Código de Defesa do Consumidor, sendo possível entrar com ação judicial para reverter a decisão e pleitear também danos morais.

Suicídio e saúde mental: um tema sensível, mas necessário

A discussão jurídica sobre suicídio e seguro de vida deve ser tratada com respeito, empatia e responsabilidade. Suicídio é uma questão de saúde pública e, em muitos casos, está relacionado a transtornos mentais como depressão, ansiedade e crises emocionais graves.

Por isso, além de garantir os direitos legais do segurado e de sua família, é fundamental que o tema seja tratado sem preconceito. A Justiça tem avançado no reconhecimento de que a morte por suicídio, na maioria dos casos, não envolve má-fé do segurado.

Conclusão: você tem direitos, e nós podemos ajudar

Se você teve um pedido de seguro de vida negado em razão de suicídio, ou se quer entender melhor seus direitos como beneficiário, é possível recorrer à Justiça. Nossa equipe jurídica está preparada para analisar o seu caso gratuitamente e indicar o melhor caminho para garantir a indenização contratada.

No núcleo Magalhães Gomes, atuamos com seriedade e sensibilidade em casos envolvendo seguros de vida, assegurando que você e sua família tenham a proteção e o respeito que merecem.

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