Seguro negado: quando vale a pena entrar com ação judicial?

Você contratou um seguro justamente para ter proteção em um momento difícil — seja no caso de um acidente, falecimento ou outro imprevisto. Mas, na hora em que mais precisa, a seguradora simplesmente nega o pagamento. E agora? Será que vale a pena entrar com uma ação judicial?

A resposta é: na maioria dos casos, sim. Quando a negativa é injusta ou abusiva, o segurado (ou seu beneficiário) tem o direito de buscar a Justiça para garantir o cumprimento do contrato, além de uma possível indenização por danos morais. Neste artigo, explicamos quando a ação judicial é recomendada, quais são seus direitos e o que você precisa para vencer.

Quando vale a pena processar a seguradora?

Existem diversas situações em que a negativa da seguradora pode ser contestada judicialmente. As mais comuns são:

  • Negativa de cobertura mesmo com o sinistro previsto na apólice;
  • Atraso injustificado no pagamento da indenização;
  • Exigência de documentos desnecessários para protelar o processo;
  • Interpretação abusiva de cláusulas contratuais;
  • Negativa com base em cláusulas ilegais ou sem destaque no contrato.

Nesses casos, o Poder Judiciário costuma decidir a favor do consumidor, reconhecendo a falha na prestação do serviço e determinando o pagamento da indenização devida — muitas vezes, com correção monetária, juros e até indenização por danos morais.

O que diz a lei sobre seguros negados?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o segurado em todas as relações com a seguradora. Além dele, o Código Civil trata das obrigações contratuais e estabelece que o contrato deve ser cumprido com boa-fé.

Se a seguradora age de forma unilateral e injusta, descumprindo sua obrigação, ela pode ser responsabilizada judicialmente. A Justiça entende que o consumidor não pode ser prejudicado por cláusulas obscuras, nem por práticas abusivas que contrariem a função social do contrato.

É possível pedir danos morais?

Sim. Quando a negativa de cobertura causa sofrimento, insegurança, constrangimento ou abalo psicológico, o juiz pode conceder, além da indenização principal, uma reparação por danos morais. Isso é comum em situações como:

  • Recusa de pagamento em casos de falecimento;
  • Negativa em seguros de saúde, impedindo tratamentos;
  • Atrasos que causam prejuízos graves ao segurado ou sua família.

Os valores variam de acordo com cada caso, mas já houve decisões com indenizações entre R$ 5.000 e R$ 20.000 por danos morais, dependendo da gravidade da situação e da conduta da seguradora.

Quais documentos são necessários para entrar com a ação?

Para que o processo seja bem-sucedido, é importante reunir os seguintes documentos:

  • Apólice do seguro (com todas as condições e coberturas);
  • Comprovantes de pagamento do prêmio;
  • Relatório ou laudo técnico que comprove o evento (acidente, morte, sinistro etc.);
  • Comprovação da negativa da seguradora (e-mail, carta, protocolo);
  • Boletins de ocorrência, exames, receitas ou qualquer outro documento que comprove os fatos.

Com esses elementos, é possível mostrar ao juiz que o contrato foi cumprido pelo segurado, mas descumprido pela seguradora.

E se a causa for de valor menor?

Se o valor do seguro for de até 40 salários mínimos, a ação pode ser proposta no Juizado Especial Cível, sem custas iniciais e com trâmite mais rápido. Para causas de até 20 salários mínimos, nem é obrigatória a presença de advogado — mas é sempre recomendável contar com orientação jurídica especializada.

Quanto tempo tenho para entrar com a ação?

Um ponto essencial: o prazo para processar a seguradora é de apenas 1 ano após a negativa. Isso significa que, se você deixar passar esse período, pode perder seu direito de receber a indenização, mesmo que tenha razão.

Por isso, não espere! Assim que receber uma negativa, busque orientação de um advogado especialista para avaliar a legalidade da justificativa apresentada pela seguradora.

Conclusão: seus direitos podem (e devem) ser defendidos

A negativa de um seguro é uma situação que traz frustração, insegurança e prejuízo. Mas você não está desamparado. Se a recusa foi injusta ou baseada em cláusulas duvidosas, você tem todo o direito de buscar a Justiça para reverter a decisão.

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