Como reunir provas para contestar a negativa do seguro

Receber uma negativa de cobertura por parte da seguradora pode ser extremamente frustrante, especialmente em momentos de vulnerabilidade nos quais o segurado mais precisa do suporte contratado. No entanto, é possível contestar a decisão da seguradora, desde que sejam adotadas algumas medidas práticas e estratégicas — começando pela reunião de provas adequadas. Neste artigo, explicamos como proceder para fortalecer sua contestação e aumentar as chances de reverter a negativa.

1. Entenda os motivos da negativa

O primeiro passo é compreender, de forma clara e objetiva, os motivos que levaram a seguradora a negar o pagamento da indenização. Por lei, o consumidor tem direito a receber uma justificativa formal e detalhada por escrito. Essa justificativa geralmente se baseia em cláusulas da apólice, como exclusão de cobertura, suposto descumprimento contratual ou ausência de documentação adequada. Ter essa explicação em mãos é fundamental para traçar a estratégia de contestação.

2. Revise sua apólice com atenção

Nem tudo o que está escrito em um contrato é válido perante o Código de Defesa do Consumidor. Por isso, analise cuidadosamente a apólice de seguro — principalmente as cláusulas de exclusão, obrigações do segurado e coberturas contratadas. Verifique se o motivo da negativa realmente se aplica ao seu caso e se não há interpretação abusiva por parte da seguradora.

3. Reúna provas que sustentem seu direito à indenização

A contestação da negativa depende diretamente da qualidade e da quantidade de provas reunidas. Veja os principais documentos e evidências que você deve providenciar:

  • Apólice do seguro: para demonstrar que o sinistro está coberto.
  • Comprovantes de pagamento do prêmio: para mostrar que o contrato estava vigente e ativo.
  • Boletins de ocorrência: em casos de acidentes, furtos, sinistros automobilísticos, entre outros.
  • Laudos médicos ou periciais: em seguros de vida, invalidez ou saúde.
  • Fotos, vídeos ou imagens de câmeras de segurança: para ilustrar os danos ou o fato ocorrido.
  • Comunicações com a seguradora: especialmente trocas de e-mails, mensagens ou cartas que comprovem o pedido de cobertura e a resposta da empresa.

A documentação reunida deve demonstrar que você cumpriu com todas as obrigações do contrato e que o evento ocorrido está, de fato, dentro das coberturas contratadas.

4. Busque orientação de um advogado especialista

Contar com o apoio de um profissional experiente em direito securitário é um diferencial importante. Ele poderá analisar as cláusulas do contrato, identificar abusividades, preparar uma notificação formal à seguradora e, se necessário, ingressar com ação judicial. Muitos advogados oferecem uma análise gratuita inicial do caso.

5. Se necessário, entre com ação judicial

Se a seguradora mantiver a negativa, mesmo diante das provas apresentadas, será possível ingressar com uma ação judicial. Se o valor do seguro for de até 40 salários mínimos, você pode recorrer ao Juizado Especial Cível, que oferece um processo mais rápido e acessível. Para causas de até 20 salários mínimos, não é necessário nem mesmo contratar um advogado.

Além de requerer a indenização prevista em contrato, é possível solicitar indenização por danos morais, caso a negativa tenha causado sofrimento, constrangimento ou prejuízo financeiro significativo.

6. Atenção ao prazo para ingressar com a ação

O prazo para contestar judicialmente uma negativa de seguro é de apenas 1 ano, contado a partir da data em que o segurado toma conhecimento da recusa da seguradora (art. 206, §1º, II, “b”, do Código Civil). Por isso, não demore para buscar seus direitos.

Conclusão

Contestar uma negativa de seguro exige organização, atenção aos detalhes e conhecimento dos seus direitos. A boa notícia é que, com provas bem reunidas e o suporte jurídico adequado, é plenamente possível reverter a situação e garantir o recebimento da indenização contratada. O direito do consumidor está do seu lado — e a Justiça, cada vez mais, tem reconhecido e combatido as práticas abusivas das seguradoras.

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