Seguro prestamista negado por “invalidez não comprovada”: é legal?

Uma das maiores frustrações para quem contratou um seguro prestamista é ter seu pedido de cobertura negado sob a justificativa de “invalidez não comprovada”. A situação é mais comum do que parece e levanta um questionamento importante: essa negativa é legal? O consumidor realmente está desamparado? Neste artigo, vamos explicar como funciona o seguro prestamista, o que caracteriza invalidez, o que diz a legislação e a jurisprudência sobre o tema — e como o segurado pode reagir a esse tipo de recusa.

O que é o seguro prestamista?

O seguro prestamista é contratado com o objetivo de quitar ou suspender parcelas de uma dívida (como empréstimo, financiamento ou cartão de crédito) em caso de eventos como morte, invalidez ou perda de renda. Na prática, ele funciona como uma garantia de que, mesmo diante de imprevistos graves, o consumidor ou seus familiares não ficarão com a obrigação de pagar uma dívida impagável.

Esse tipo de seguro geralmente é incluído na contratação de financiamentos ou compras parceladas, e o valor das parcelas é embutido nas prestações mensais.

Quando o seguro prestamista cobre invalidez?

A cobertura por invalidez pode ser dividida em duas categorias:

  • Invalidez permanente total por acidente
  • Invalidez permanente total por doença

A principal exigência da seguradora para liberar a indenização é a comprovação da invalidez, o que costuma envolver a apresentação de laudos médicos, exames e, em alguns casos, a concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS. No entanto, nem sempre a seguradora reconhece esses documentos como suficientes — o que leva à famosa negativa por “invalidez não comprovada”.

É legal negar a cobertura com base na “invalidez não comprovada”?

Depende do caso, mas muitas vezes essa negativa é abusiva.

A justificativa de “invalidez não comprovada” costuma ser usada de forma genérica, sem análise adequada dos documentos médicos apresentados. Há casos em que o consumidor está efetivamente incapacitado para o trabalho, com laudos de especialistas e até mesmo benefício previdenciário, mas a seguradora insiste em negar a cobertura com base em critérios próprios, muitas vezes mais rígidos do que os da própria Previdência Social.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que, havendo prova da invalidez por documentos médicos confiáveis e reconhecimento do INSS, não cabe à seguradora impor exigências além do razoável ou desconsiderar provas robustas.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que cláusulas contratuais devem ser interpretadas da forma mais favorável ao consumidor, principalmente nos contratos de adesão, como é o caso dos seguros prestamistas.

Quais provas podem ser usadas para contestar a negativa?

Se a seguradora alegar “invalidez não comprovada”, o segurado pode reunir diversos documentos para rebater essa decisão, como:

  • Laudos médicos emitidos por especialistas com CID e detalhamento da limitação funcional;
  • Exames médicos que comprovem a incapacidade;
  • Atestados de afastamento do trabalho;
  • Concessão de benefício por invalidez pelo INSS (aposentadoria ou auxílio-doença);
  • Declarações de médicos assistentes;
  • Prontuário clínico;
  • Histórico profissional que demonstre a impossibilidade de continuar na atividade habitual.

Com esses documentos em mãos, é possível ingressar com uma ação judicial solicitando o pagamento da indenização contratada. Em muitos casos, o Judiciário reconhece o direito do consumidor e determina que a seguradora arque com o valor devido, inclusive com indenização por danos morais, quando a recusa for considerada injusta ou abusiva.

Conclusão

A negativa do seguro prestamista sob a justificativa de “invalidez não comprovada” nem sempre é legal. Se o segurado estiver de fato incapacitado para o trabalho e apresentar documentos médicos idôneos, ele tem sim o direito de exigir a cobertura prevista em contrato. Em caso de recusa, é possível recorrer ao Judiciário. E mais: o consumidor pode contar com a proteção do Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência consolidada nos tribunais. O importante é não aceitar passivamente a negativa — reunir as provas e buscar apoio jurídico pode fazer toda a diferença na garantia dos seus direitos.

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