A prescrição é um fator determinante no sucesso ou fracasso de ações judiciais contra seguradoras. Muitos segurados, ao receberem uma negativa de cobertura, não sabem que possuem um prazo bastante curto para contestar judicialmente a decisão. No caso de seguros em geral, o prazo para ajuizar uma ação costuma ser de apenas um ano. Por isso, conhecer as regras que regem a prescrição é essencial para garantir seus direitos.
Prazo de um ano previsto no Código Civil
De acordo com o artigo 206, §1º, inciso II, do Código Civil, o segurado tem um ano para ingressar com ação judicial contra a seguradora a partir do momento em que toma ciência do fato que dá origem ao pedido de indenização. Esse prazo vale para contratos de seguro em geral, como seguro de vida, seguro prestamista, seguro automotivo, entre outros.
Quando começa a contar o prazo?
Embora o Código Civil estabeleça o prazo, a principal dúvida está no ponto de partida da contagem. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que o prazo não começa na data do sinistro, mas sim na data da negativa de cobertura pela seguradora. Isso significa que o segurado tem um ano para propor a ação judicial a partir do momento em que recebe a comunicação da recusa do pagamento por parte da seguradora.
O pedido administrativo suspende o prazo
A jurisprudência também reconhece que o pedido de indenização feito à seguradora suspende o prazo prescricional, ou seja, o prazo de um ano para processar a seguradora fica paralisado enquanto o pedido estiver em análise. Somente após o segurado receber a resposta oficial da empresa é que o prazo volta a contar. Essa garantia é amparada pela Súmula 229 do STJ, que estabelece: “O pedido de pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.”
Exceções ao prazo de um ano
Embora o prazo de um ano seja a regra geral para ações contra seguradoras, existem exceções importantes, como nos seguros de saúde e no seguro obrigatório DPVAT. No caso de planos de saúde, por exemplo, o STJ tem reconhecido prazo de três anos com base na natureza da obrigação de fazer ou de indenizar por danos morais e materiais. Já o DPVAT também segue a regra dos três anos, conforme o artigo 206, §3º, inciso IX, do Código Civil.
Consequências de perder o prazo
Se o prazo de prescrição se esgotar sem que a ação tenha sido proposta, o direito do segurado é extinto, e a Justiça nem sequer analisará o mérito da demanda. A seguradora pode alegar a prescrição logo no início do processo, e caso o juiz reconheça, o processo será encerrado sem indenização.
Conclusão
A prescrição é um dos pontos mais sensíveis nas ações contra seguradoras. Por mais legítima que seja a reclamação do segurado, ela só será apreciada se for apresentada dentro do prazo legal. Diante da complexidade dessas regras e da velocidade com que os prazos correm, é indispensável contar com o suporte de um advogado especialista em seguros para proteger seus direitos e agir no momento certo. O escritório Magalhães Gomes atua com excelência na defesa de segurados e oferece apoio jurídico completo para garantir que nenhuma negativa indevida fique sem resposta.