Recusa de seguro por “doença congênita”: o que diz a jurisprudência?

Nem toda negativa de seguro é legal. Muitos segurados se deparam com a frustração de terem seu pedido de indenização recusado sob a justificativa de que a doença que causou o sinistro seria “congênita” ou “preexistente”. Mas afinal, o que a Justiça entende sobre isso?

Quando a alegação de doença congênita é indevida

A jurisprudência tem se posicionado de forma firme em defesa do consumidor segurado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que é abusiva a negativa de cobertura com base em doença preexistente ou congênita, quando a seguradora não exige exames prévios à contratação. Isso porque, ao aceitar firmar o contrato sem investigar o estado de saúde do segurado, a seguradora assume o risco.

Além disso, para ser legítima, a negativa baseada em doença congênita exige comprovação de má-fé. A simples existência da condição desde o nascimento não basta. A seguradora deve provar que o segurado sabia da condição e intencionalmente omitiu essa informação para obter vantagem contratual. A ausência dessa prova anula a justificativa da recusa.

Prevalência do Código de Defesa do Consumidor

Os contratos de seguro são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que significa que cláusulas obscuras devem ser interpretadas em favor do segurado. Isso vale especialmente para cláusulas de exclusão de cobertura, como aquelas que mencionam doenças congênitas de forma genérica e sem definição clara.

A jurisprudência reconhece que cláusulas desse tipo violam o dever de informação e a boa-fé objetiva. O consumidor deve ter plena ciência dos riscos excluídos. Quando isso não ocorre, há violação ao equilíbrio contratual e o Judiciário tende a declarar a cláusula nula.

Decisões favoráveis aos segurados

Diversas decisões judiciais têm garantido o direito à indenização mesmo em casos envolvendo doenças congênitas. Em um julgamento recente, a Terceira Turma do STJ decidiu que não havendo má-fé, a simples omissão de doença preexistente não impede a cobertura do seguro prestamista. A corte reforçou que a seguradora, ao não realizar exames médicos na contratação, assume o risco do sinistro.

Em outras decisões, tribunais estaduais também reconheceram que a ausência de prova de má-fé e de cláusulas claras leva à obrigação da seguradora de indenizar o segurado ou seus beneficiários.

O que fazer diante de uma negativa indevida

Se você teve seu seguro negado por conta de uma suposta doença congênita ou preexistente, procure orientação jurídica imediatamente. O prazo para ajuizar ação contra seguradora é curto — geralmente de apenas um ano — e cada caso exige análise técnica e estratégica.

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