No momento da contratação de um empréstimo, financiamento ou consórcio, é comum que o consumidor se depare com o chamado seguro prestamista — uma garantia contratual que visa quitar ou reduzir o saldo devedor em caso de morte ou invalidez do contratante. Apesar da finalidade de proteção, muitos segurados se deparam com a frustração de ter a indenização negada pela seguradora sob a alegação de “doença preexistente não informada”. A grande questão é: essa negativa é sempre legal?
O que é o seguro prestamista e como ele funciona
O seguro prestamista é obrigatório em diversas modalidades de crédito e é automaticamente incluído em muitos contratos, o que nem sempre é de pleno conhecimento do consumidor. Ele cobre situações que impeçam o cumprimento da obrigação financeira, como falecimento ou invalidez. Em tese, o beneficiário (normalmente o próprio banco) é quitado, e os herdeiros ou o próprio contratante não ficam com o ônus da dívida.
A alegação de doença preexistente como motivo de negativa
Na prática, muitas seguradoras se negam a cumprir o pagamento alegando que o contratante já possuía uma condição de saúde anterior à contratação. A justificativa seria que o segurado agiu de má-fé ao não informar essa condição, mesmo que não tenha sido questionado ou submetido a qualquer exame médico antes da assinatura do contrato. Esse tipo de conduta é abusiva e, em muitos casos, ilegal.
O que diz a jurisprudência e a legislação brasileira
O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento sólido sobre o tema. De acordo com a Súmula 609 do STJ: “A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente à contratação, é ilícita se não houve exigência de exames médicos prévios.” Ou seja, se a seguradora não tomou as providências para avaliar a saúde do segurado no momento da contratação, ela não pode se eximir da responsabilidade após o sinistro.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor reforça o dever de transparência e boa-fé nas relações contratuais. A negativa genérica com base em doença preexistente, sem provas contundentes de que o segurado agiu com dolo, configura prática abusiva e passível de questionamento judicial.
Casos reais e posicionamento dos tribunais
Diversos tribunais estaduais vêm acompanhando esse posicionamento. Em casos em que o segurado não foi submetido a avaliação médica e não houve prova de omissão dolosa, as decisões têm favorecido o consumidor, obrigando a seguradora a pagar a indenização prevista na apólice.
É importante ressaltar que, mesmo nos casos em que o segurado de fato sabia da doença, é necessária a demonstração inequívoca de má-fé para que a negativa seja legítima. O simples desconhecimento da enfermidade ou a ausência de questionamento específico sobre ela no momento da contratação não pode penalizar o consumidor.
Como agir diante da negativa
Caso o consumidor receba uma carta de negativa de cobertura baseada em doença preexistente, é fundamental reunir todos os documentos do contrato, laudos médicos e registros de saúde que demonstrem a ausência de má-fé. A atuação de um advogado especialista em seguros é essencial para analisar o caso e tomar as medidas cabíveis, incluindo eventual ação judicial.
O papel do escritório Magalhães Gomes
No escritório Magalhães Gomes, somos especialistas em ações de seguros negados e temos vasta experiência em processos envolvendo negativas indevidas em seguros prestamistas. Atuamos de forma estratégica para reverter decisões abusivas, com foco na responsabilização da seguradora e no recebimento da indenização devida pelo consumidor.
Se você teve o seguro prestamista negado, entre em contato conosco. Vamos avaliar seu caso com atenção e buscar, judicialmente se necessário, o seu direito à indenização.