A negativa de seguro por “omissão de informação” no momento da contratação é uma das justificativas mais utilizadas pelas seguradoras para recusar o pagamento da indenização securitária. No entanto, nem sempre essa recusa é válida — e em muitos casos, pode ser revertida judicialmente. O escritório Magalhães Gomes tem atuado com frequência nesse tipo de situação, assegurando os direitos de consumidores lesados por cláusulas abusivas e negativas injustas.
A omissão precisa ser intencional
Para que a recusa seja considerada legítima, a seguradora deve comprovar que houve má-fé do contratante. Isso significa demonstrar que o segurado omitiu, de forma consciente e intencional, alguma informação relevante ao risco segurado. A simples ausência de declaração sobre determinado fato não basta. A jurisprudência já reconheceu que a omissão involuntária ou por desconhecimento não pode ser usada como argumento para negar a cobertura.
Quem deve provar a má-fé é a seguradora
De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é da seguradora o ônus de provar que o segurado agiu com dolo, ou seja, que omitiu a informação com o intuito de obter vantagem indevida. Caso contrário, aplica-se o princípio da boa-fé objetiva, segundo o qual as partes devem agir com lealdade e transparência, principalmente em contratos de adesão como os seguros.
Seguros de vida e doenças preexistentes
Um exemplo clássico de negativa por omissão ocorre em seguros de vida, quando a seguradora alega que o segurado não informou sobre uma doença preexistente. Nesse caso, a recusa só é válida se houver prova de que o segurado já sabia da doença no momento da contratação e que agiu de má-fé ao não informar. Ainda assim, a jurisprudência também reconhece que, se a seguradora não exige exames médicos prévios, ela assume o risco de contratar sem esse conhecimento e não pode, depois, se eximir da obrigação de indenizar.
Cláusulas devem ser claras e destacadas
Outro ponto importante é que as cláusulas que limitam direitos do segurado, como as de exclusão de cobertura por omissão, devem estar claramente destacadas no contrato. A falta de transparência ou a redação genérica dessas cláusulas pode torná-las nulas de pleno direito. O Código de Defesa do Consumidor é claro ao proteger o consumidor em situações de desvantagem contratual.
O que fazer diante de uma negativa indevida
Se você teve seu seguro negado sob a justificativa de “omissão de informação”, é fundamental buscar a ajuda de um advogado especialista em seguros. A equipe do escritório Magalhães Gomes analisa cada caso com atenção aos detalhes do contrato, às comunicações entre segurado e seguradora e à documentação médica, quando houver. É possível ingressar com ação judicial para obrigar o pagamento da indenização e, em certos casos, também pleitear indenização por danos morais.
Conclusão
A recusa de cobertura com base em omissão de informação não pode ser usada de forma automática ou genérica pelas seguradoras. Sempre que houver dúvidas sobre a legalidade da negativa, é recomendável buscar apoio jurídico especializado. No Magalhães Gomes, atuamos justamente para equilibrar essa relação e garantir que os consumidores recebam o que é de direito