Nem toda negativa de seguro é legítima. Muitas vezes, seguradoras utilizam cláusulas ambíguas ou genéricas para negar a cobertura em casos de sinistro envolvendo celulares, notebooks, tablets e outros eletrônicos. Quando isso acontece, o consumidor precisa estar atento: pode haver um vício na apólice, e é possível contestar a recusa judicialmente.
O que é um vício na apólice de seguro
O vício na apólice ocorre quando há cláusulas abusivas, contradições internas, falta de clareza ou ausência de informação essencial ao consumidor no momento da contratação. Em seguros de eletrônicos, isso é comum em exclusões mal redigidas, que restringem coberturas sem o devido destaque ou explicação adequada ao segurado.
Exemplos de cláusulas que podem ser consideradas abusivas
Um dos casos mais recorrentes é a exclusão genérica de cobertura para “furto simples”. Muitas seguradoras cobrem apenas “roubo” (quando há violência ou ameaça) e “furto qualificado” (com sinais de arrombamento), deixando o consumidor desamparado em situações comuns como o furto de um celular deixado em cima da mesa ou levado de dentro de uma mochila.
Outro exemplo é a exclusão de “defeitos de fábrica” mesmo após o fim da garantia, ou a alegação de “uso indevido do aparelho” sem perícia técnica que comprove essa condição. Cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem excessiva, sem justificativa clara, podem ser consideradas nulas conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Como comprovar o vício da apólice em caso de negativa
Ao receber a negativa, o primeiro passo é solicitar à seguradora, por escrito, a justificativa detalhada para o não pagamento. Em seguida, deve-se reunir toda a documentação do sinistro: boletim de ocorrência, nota fiscal do produto, mensagens ou e-mails trocados com a empresa e o próprio contrato de seguro.
Com esse material em mãos, um advogado especialista pode analisar se a cláusula utilizada na recusa é válida ou se há elementos para configurar um vício na apólice. Caso o vício seja comprovado, é possível ingressar com ação judicial pedindo a indenização e, dependendo do caso, a reparação por danos morais.
A jurisprudência tem se posicionado a favor do consumidor
Tribunais brasileiros já reconhecem que cláusulas que limitam o objeto do contrato sem a devida clareza ou destaque são inválidas. O STJ entende que, em contratos de adesão, deve prevalecer a interpretação mais favorável ao consumidor, e que o dever de informação é essencial na relação securitária.
Conclusão
Se o seu seguro de celular ou eletrônico foi negado, não aceite a decisão da seguradora sem antes buscar uma análise jurídica. Muitas recusas são indevidas e podem ser revertidas. No escritório Magalhães Gomes, temos experiência na defesa de segurados lesados e atuamos para garantir seus direitos com base na legislação e na jurisprudência atual. Se você teve a cobertura recusada, fale conosco.