Viajar é uma experiência que deveria trazer tranquilidade, especialmente quando o consumidor se previne contratando um seguro de viagem. No entanto, é cada vez mais comum que seguradoras neguem coberturas importantes em momentos críticos, sob alegações que, muitas vezes, não se sustentam juridicamente. Nestes casos, entender quando a negativa é indevida é fundamental para garantir seus direitos.
Quando a recusa de cobertura fere o direito do consumidor
A recusa de indenização por parte da seguradora pode ser considerada abusiva quando não está claramente prevista na apólice ou quando se fundamenta em cláusulas genéricas, obscuras ou contraditórias. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, todo contrato deve respeitar o princípio da boa-fé e da transparência. Ou seja, o segurado precisa ter ciência de todas as limitações e exclusões antes de fechar o contrato. Quando isso não acontece, abre-se margem para questionamento judicial da negativa.
Exigência de comunicação prévia em emergências
Muitas apólices exigem que o segurado entre em contato com a central da seguradora antes de buscar atendimento médico. Porém, em situações emergenciais, como desmaios, infartos ou acidentes graves, essa exigência se torna impraticável. A jurisprudência tem entendido que, nesses casos, a negativa é abusiva. O direito à vida e à saúde se sobrepõe a formalidades contratuais, especialmente quando o segurado pode comprovar que não teve condições de acionar a seguradora no momento do ocorrido.
Doença preexistente não declarada: quando a recusa não é válida
Outro argumento frequente das seguradoras é a alegação de doença preexistente. Embora seja legítimo excluir da cobertura eventos relacionados a doenças já conhecidas pelo segurado, o STJ já decidiu que a seguradora deve provar que houve má-fé ou omissão intencional na contratação. Se o segurado não sabia da existência da condição ou se não foi exigido exame médico para assinatura do contrato, a negativa tende a ser considerada indevida.
Cobertura de trechos específicos da viagem
Há casos em que a seguradora tenta limitar a cobertura a determinadas etapas da viagem, como somente o voo de ida, excluindo o retorno. Essa exclusão, quando não destacada de forma clara e destacada no contrato, pode ser considerada nula. A jurisprudência vem reforçando que cláusulas limitadoras de direitos devem ser redigidas de forma ostensiva, sob pena de serem consideradas abusivas.
Como agir diante da recusa
Ao receber uma negativa de cobertura, é essencial reunir toda a documentação relacionada ao sinistro: relatórios médicos, comprovantes de gastos, comunicações com a seguradora, boletins de ocorrência, entre outros. Com esse material, o consumidor pode buscar auxílio jurídico especializado para avaliar a viabilidade de ingressar com ação judicial. Em muitos casos, além do valor da cobertura negada, também é possível pleitear indenização por danos morais.
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