Nem sempre a indenização paga pela seguradora corresponde ao que o segurado entende como justo. Em muitos casos de sinistro, principalmente quando há perda significativa do bem segurado, o cliente espera receber a indenização integral — mas se depara com o pagamento apenas parcial. Isso é comum em seguros de automóveis, equipamentos eletrônicos, imóveis e seguros empresariais. Quando isso acontece, é possível contestar judicialmente.
Quando a indenização deve ser integral
No seguro de bens, como o seguro de veículos, a regra geral é que a indenização deve ser integral quando os danos superam 75% do valor do bem — é o que caracteriza a chamada “perda total”. Essa porcentagem está prevista nos contratos e é aceita como referência pela jurisprudência. Ainda assim, muitas seguradoras tentam argumentar que o bem poderia ser consertado ou que o orçamento de reparo é inferior a esse limite, para evitar o pagamento integral.
O que pode levar à indenização parcial
Algumas das alegações mais comuns das seguradoras são: o custo do reparo seria menor do que o valor de mercado; houve depreciação do bem; há cláusulas limitadoras na apólice; ou que os danos não foram suficientemente comprovados. Em certos casos, o segurado sequer é informado de forma clara sobre os critérios utilizados no cálculo do valor pago.
Como o segurado pode contestar o valor
O primeiro passo para contestar é reunir a apólice do seguro, os laudos técnicos ou orçamentos de reparo, fotos ou vídeos dos danos, boletim de ocorrência (se for o caso), e as comunicações com a seguradora. Com base nesses documentos, é possível analisar se houve violação do contrato ou prática abusiva.
Também é recomendado solicitar uma perícia independente. Muitas vezes, o laudo apresentado pela seguradora não reflete a real extensão dos danos. Com um laudo técnico imparcial, é possível fundamentar melhor a contestação e demonstrar que o valor pago não corresponde ao prejuízo sofrido.
O papel do advogado na disputa judicial
Com esses elementos em mãos, o segurado pode recorrer ao Poder Judiciário para buscar a complementação da indenização. A atuação de um advogado especialista em seguros é essencial nesse processo. Ele poderá analisar as cláusulas contratuais, identificar abusividades e elaborar a melhor estratégia para a ação.
A jurisprudência tem sido favorável ao consumidor quando há indícios de má-fé ou desequilíbrio na relação contratual. Além da diferença no valor da indenização, também é possível pleitear danos morais, principalmente quando o segurado se vê em situação de vulnerabilidade, como a impossibilidade de usar o bem segurado (um carro, por exemplo) por conta da postura da seguradora.
Conclusão
A seguradora tem o dever de agir com boa-fé, clareza e transparência. Quando oferece uma indenização abaixo do devido, está violando a função social do contrato de seguro e os princípios do Código de Defesa do Consumidor. O segurado, por sua vez, não precisa aceitar passivamente essa conduta. Com apoio jurídico especializado, é possível contestar e garantir o recebimento justo da indenização contratada.
O escritório Magalhães Gomes atua com excelência na defesa dos segurados em todo o Brasil. Se você teve sua indenização paga de forma parcial, entre em contato conosco e avaliaremos seu caso com total sigilo e comprometimento.