Quando uma seguradora nega o pagamento da indenização sob a justificativa de que o segurado cometeu fraude, o cenário pode parecer desfavorável para quem contratou o seguro. No entanto, esse tipo de negativa exige atenção, pois não é incomum que a acusação seja feita sem base jurídica ou probatória adequada. A boa notícia é que o segurado pode – e deve – se defender judicialmente nesses casos.
A alegação de fraude precisa ser comprovada
Fraude é uma acusação grave. Para que uma seguradora se isente da obrigação de indenizar com base nela, é necessário que a empresa comprove de forma inequívoca que o segurado agiu de má-fé, com o intuito de obter vantagem indevida. Isso está previsto no artigo 373, II, do Código de Processo Civil: quem alega fato impeditivo ou extintivo do direito do outro, deve prová-lo.
É importante destacar que simples inconsistências em documentos, omissões não intencionais ou dúvidas sobre os eventos do sinistro não são suficientes para caracterizar fraude. A jurisprudência já consolidou que a negativa de cobertura exige demonstração clara e objetiva de que o segurado agiu dolosamente para enganar a seguradora.
O que o segurado deve fazer ao receber uma negativa por alegada fraude
A primeira recomendação é não aceitar a negativa como definitiva. O ideal é buscar imediatamente assessoria jurídica especializada em direito securitário para analisar os documentos e a justificativa da seguradora. O advogado poderá avaliar se há elementos suficientes para contestar a negativa e, caso não haja, poderá iniciar a tentativa de resolução administrativa ou a judicialização da demanda.
Também é fundamental reunir toda a documentação do contrato e do sinistro, como a apólice, comprovantes de pagamento, boletim de ocorrência, laudos, orçamentos, registros médicos ou de oficina, e qualquer outra prova que demonstre que o segurado agiu de boa-fé.
Danos morais podem ser pleiteados
Em muitos casos, a negativa baseada em acusação de fraude sem provas concretas causa abalo à reputação e sofrimento ao segurado. Quando isso ocorre, é possível ajuizar ação não apenas para exigir o pagamento da indenização, mas também para requerer reparação por danos morais. O Poder Judiciário tem reconhecido esse direito quando fica demonstrado que a seguradora agiu de forma abusiva ou desleal.
Posição dos tribunais
Diversas decisões recentes têm afastado a negativa de seguro por suposta fraude quando a seguradora não consegue apresentar prova efetiva do dolo do segurado. Tribunais como o STJ têm reafirmado que a cláusula de exclusão por fraude não pode ser aplicada com base apenas em presunções, devendo a seguradora provar com rigor a intenção fraudulenta.
Conclusão
O escritório Magalhães Gomes atua na defesa de segurados em casos de negativa indevida com base em alegações de fraude. Se você foi surpreendido com essa justificativa por parte da seguradora, saiba que há caminhos legais para buscar seus direitos. Nossa equipe está preparada para analisar seu caso, reunir as provas necessárias e adotar as medidas judiciais cabíveis para garantir a indenização contratada.