A contratação de um seguro veicular representa, para muitos brasileiros, uma medida essencial de proteção patrimonial diante do risco crescente de furtos e roubos. No entanto, mesmo com o pagamento regular do prêmio, não são raras as situações em que a seguradora nega o pagamento da indenização sob alegações como “falta de provas do sinistro” ou “omissão de informações”. Nessas horas, muitos segurados se sentem desamparados, sem saber como reagir. Este artigo, elaborado pelo escritório Magalhães Gomes, esclarece como agir diante dessa recusa e como garantir judicialmente o que é seu por direito.
Por que a seguradora pode recusar o pagamento?
As principais justificativas utilizadas pelas seguradoras em casos de recusa da indenização por roubo incluem ausência ou inconsistência no boletim de ocorrência, ausência de testemunhas, demora na comunicação do sinistro ou suspeitas genéricas de fraude. Embora algumas dessas alegações possam ter fundamento quando comprovadas, muitas vezes elas se apoiam em cláusulas genéricas ou interpretações abusivas da apólice — o que contraria o Código de Defesa do Consumidor.
O que o segurado precisa reunir para comprovar o sinistro
A base de uma contestação eficaz está na documentação. Assim que o roubo ocorrer, o segurado deve:
- Registrar um boletim de ocorrência imediatamente;
- Comunicar o fato à seguradora, de preferência por escrito ou em canais oficiais;
- Guardar comprovantes da regularidade do seguro (pagamentos, apólice, etc.);
- Anexar documentos pessoais e do veículo (CRLV, CNH);
- Se possível, reunir testemunhas, fotos, vídeos ou registros de câmeras de segurança que confirmem o ocorrido.
Além disso, em casos de negativa, é importante solicitar à seguradora uma justificativa formal e por escrito com os motivos da recusa.
O papel da Justiça em casos de negativa indevida
O Poder Judiciário tem reconhecido, em diversas decisões, que a negativa com base em cláusulas ambíguas ou em suspeitas não comprovadas configura prática abusiva. De acordo com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, é dever da seguradora comprovar, de forma inequívoca, que o segurado agiu com dolo ou que há exclusão contratual legítima da cobertura. Do contrário, prevalece a boa-fé do consumidor e a indenização deve ser paga integralmente.
Como o escritório Magalhães Gomes pode ajudar
Nosso escritório é especializado em ações contra seguradoras e já atuou com sucesso em diversos casos de negativa indevida por roubo de veículo. Realizamos uma análise minuciosa da apólice, dos documentos reunidos e das justificativas apresentadas para propor a melhor estratégia judicial. Quando necessário, ajuizamos ação com pedido de indenização pelo valor integral do bem e, dependendo do caso, também por danos morais.
Conclusão
Se você teve seu seguro negado após um roubo, não aceite a negativa de imediato. Na maioria das vezes, ela pode ser revertida com a documentação adequada e o suporte jurídico especializado. Conte com o Magalhães Gomes para defender seus direitos e garantir a indenização que você contratou e merece.