O que são cláusulas de exclusão?
As cláusulas de exclusão em contratos de seguro são comuns e legítimas, desde que não extrapolem os limites legais impostos pelo ordenamento jurídico brasileiro. Essas cláusulas definem, de forma expressa, situações que não estarão cobertas pela apólice — como determinados tipos de acidentes, doenças ou condutas do segurado.
Limites legais das cláusulas de exclusão
Embora permitidas, essas cláusulas não podem ser utilizadas para restringir indevidamente os direitos do consumidor. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que cláusulas que limitam direitos devem estar redigidas com destaque e de forma clara, garantindo total ciência e compreensão por parte do segurado. O artigo 54, §4º, do CDC exige que qualquer limitação seja transparente, sob pena de ser considerada abusiva.
Cláusulas genéricas e a jurisprudência do STJ
É comum que seguradoras tentem se eximir da responsabilidade com base em exclusões genéricas, muitas vezes presentes apenas nas “condições gerais” do contrato, documento que o consumidor nem sempre recebe ou compreende completamente. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem declarado nulas cláusulas genéricas, obscuras ou contraditórias à finalidade do contrato de seguro.
Quando a exclusão anula a essência do contrato
A cláusula de exclusão jamais pode esvaziar o objeto principal do contrato de seguro. Negar cobertura por situações típicas da atividade segurada, ou excluir eventos frequentes dentro da lógica do seguro contratado, é prática considerada abusiva. Quando isso acontece, o Judiciário tem reconhecido a nulidade da cláusula e determinado o pagamento da indenização.
Quem deve provar a exclusão?
A seguradora deve comprovar inequivocamente que o sinistro se enquadra na cláusula de exclusão invocada. A simples alegação de que há uma restrição não basta. A jurisprudência é clara ao colocar o ônus da prova sobre a seguradora, especialmente diante da hipossuficiência técnica do consumidor.
Como o escritório Magalhães Gomes pode ajudar
No escritório Magalhães Gomes, atuamos na defesa dos segurados que tiveram sua indenização negada com base em cláusulas abusivas ou de interpretação duvidosa. Nossa equipe analisa a apólice, os documentos e o histórico do sinistro para identificar irregularidades e buscar a reparação devida, incluindo indenização por danos morais em casos de negativa injusta.
Conclusão: não aceite a negativa sem contestar
Se você teve o seguro negado por uma cláusula de exclusão, procure imediatamente orientação jurídica. Muitos contratos contêm abusos disfarçados em linguagem técnica ou omissões de informação. A Justiça tem se posicionado de forma firme contra práticas que colocam o segurado em desvantagem. Conte com o Magalhães Gomes para defender seus direitos.