econhecimento do sinistro e dever de indenizar
Quando uma seguradora reconhece a existência de um sinistro e confirma que há cobertura contratual, inicia-se um dever jurídico claro: o pagamento da indenização. A partir da entrega de todos os documentos exigidos pela apólice, a seguradora tem o prazo de até 30 dias para efetuar o pagamento. Esse prazo é determinado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e visa proteger o segurado contra demoras indevidas. No entanto, nem sempre esse direito é respeitado, e atrasos injustificados se tornam mais comuns do que se imagina.
O que acontece quando a seguradora atrasa?
O atraso sem justificativa válida no pagamento da indenização configura descumprimento contratual e pode gerar o dever de indenizar o segurado por danos morais. Tribunais de todo o país têm se posicionado nesse sentido, entendendo que a demora excessiva traz insegurança, angústia e pode comprometer a estabilidade financeira do consumidor — especialmente em momentos críticos, como após um acidente, roubo ou falecimento de um ente querido. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o descumprimento injustificado da obrigação securitária é ilícito e dá direito à compensação por prejuízos morais e materiais.
Como agir diante de um atraso injustificado
O primeiro passo é verificar se toda a documentação solicitada foi de fato entregue e se houve alguma pendência formalizada pela seguradora. Se a seguradora não apontou a falta de documentos e mesmo assim ultrapassou o prazo de 30 dias, é recomendável que o segurado registre uma reclamação administrativa — seja diretamente com a empresa, no SAC ou na ouvidoria, seja por meio do Procon. Além disso, é possível acionar a SUSEP, que atua como órgão fiscalizador do mercado de seguros. Persistindo o descumprimento, a via judicial se torna uma alternativa legítima.
O papel do advogado especializado
Em ações judiciais por atraso no pagamento de seguro, o apoio de um advogado especialista em direito securitário é essencial para garantir que os direitos do consumidor sejam respeitados. Esse profissional irá reunir provas, analisar o contrato e elaborar uma ação com base no histórico do caso e nos precedentes jurisprudenciais. Com a atuação adequada, é possível pleitear não apenas o valor da indenização, mas também correção monetária, juros e compensação por danos morais, caso haja sofrimento ou prejuízos decorrentes da demora.
O que a jurisprudência tem decidido
Diversos tribunais já reconheceram o direito à indenização moral nos casos em que a seguradora, mesmo reconhecendo o sinistro, deixa de pagar no prazo legal. A demora sem justificativa plausível é tratada como abuso e afronta à boa-fé contratual. Decisões favoráveis têm condenado seguradoras ao pagamento de valores adicionais, justamente como forma de desestimular esse tipo de conduta.
Conclusão
Se a seguradora reconheceu o sinistro e, ainda assim, atrasou o pagamento sem justificativa, o segurado pode — e deve — buscar seus direitos. No escritório Magalhães Gomes, atuamos para garantir que consumidores lesados por práticas abusivas de seguradoras recebam o que é justo. A indenização não é apenas um direito contratual, mas também uma proteção à dignidade e à confiança do segurado. Quando esse direito é violado, a resposta deve ser firme e legalmente embasada.