O que é o seguro habitacional MIP/DFI e por que ele é exigido
Ao contratar um financiamento de imóvel pela Caixa Econômica ou outro banco, é comum que o consumidor seja obrigado a contratar um seguro habitacional que cubra dois riscos principais: Morte ou Invalidez Permanente (MIP) e Danos Físicos ao Imóvel (DFI). O objetivo é proteger o próprio mutuário, sua família e a instituição financeira em caso de imprevistos que possam impedir o pagamento das parcelas ou comprometer a integridade do imóvel.
Esse tipo de seguro é obrigatório em contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e está previsto em normas do Banco Central e da legislação federal. A cobertura por morte ou invalidez, por exemplo, garante a quitação do saldo devedor. Já a cobertura por danos ao imóvel protege contra incêndios, desabamentos e outros prejuízos estruturais.
A recusa do banco em aceitar o seguro: prática legal ou abusiva?
Apesar da obrigatoriedade do seguro, muitos bancos exigem que o consumidor contrate a apólice com seguradoras vinculadas ao próprio grupo financeiro. Essa imposição, no entanto, configura prática abusiva. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução nº 202 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), o cliente tem o direito de escolher livremente a seguradora desde que a apólice contratada atenda aos requisitos mínimos de cobertura exigidos pelo contrato de financiamento.
Portanto, quando um banco nega a contratação de seguro habitacional com base na escolha de outra seguradora, ou quando impõe taxas mais altas para aceitar a apólice externa, pode estar praticando venda casada — prática vedada pelo artigo 39, I, do CDC. Essa conduta já foi reconhecida como abusiva por diversos tribunais brasileiros.
Como agir em caso de negativa do banco
Diante da recusa de aceitar o seguro habitacional com a seguradora de sua preferência, o consumidor deve:
- Solicitar que o banco apresente por escrito os motivos da negativa;
- Conferir se a apólice contratada realmente atende aos critérios legais e contratuais;
- Registrar uma reclamação no Procon e/ou na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados);
- Buscar orientação jurídica especializada para avaliar a possibilidade de ajuizar uma ação judicial.
A depender do caso, o consumidor pode pleitear o reconhecimento da validade da apólice recusada, a substituição do seguro sem custos adicionais e, em situações mais graves, indenização por danos morais ou materiais.
Conclusão
A negativa de aceitação do seguro habitacional por parte do banco, quando não fundamentada em critérios técnicos objetivos, é ilegal. O consumidor tem o direito de contratar o seguro com a seguradora de sua escolha e não pode ser obrigado a aceitar condições impostas de forma unilateral. O escritório Magalhães Gomes atua com ampla experiência em ações contra instituições financeiras e seguradoras, e está à disposição para defender os direitos de mutuários em casos de negativa abusiva ou venda casada. Se você enfrenta essa situação, fale conosco e conheça seus direitos.