Renovação automática do seguro: o consumidor é obrigado a aceitar?

Entenda a prática da renovação automática
É comum que seguradoras insiram em seus contratos a chamada “renovação automática” da apólice de seguro. O argumento é garantir que o segurado não fique descoberto por esquecimento ou atraso. No entanto, essa cláusula, embora frequente, pode gerar dúvidas e conflitos jurídicos, principalmente quando o consumidor é cobrado sem ter ciência ou anuência prévia.

A legislação permite esse tipo de renovação?
De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), a renovação automática é válida apenas uma vez e pelo mesmo prazo da apólice anterior, salvo se o contrato for expressamente renovado pelo consumidor. Ou seja, para contratos sucessivos, é necessária a manifestação clara do segurado — o silêncio não pode ser interpretado como concordância.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor?
O CDC, no artigo 39, inciso III, considera prática abusiva “enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço”. Isso se aplica à renovação automática não autorizada de seguros. Se a seguradora não informa claramente sobre a renovação ou cobra sem autorização, está violando o direito básico do consumidor à informação adequada e clara.

O que dizem os tribunais?
A jurisprudência brasileira reconhece que a renovação automática sem consentimento é indevida e pode ser anulada. Em diversos casos, o Judiciário tem determinado o reembolso de valores cobrados sem autorização e, dependendo das circunstâncias, o pagamento de danos morais ao consumidor. A renovação, portanto, deve ser um ato consciente, jamais presumido.

Como o consumidor deve agir?
Caso você tenha sido surpreendido com a renovação automática do seguro sem ter autorizado previamente, é possível tomar medidas como:

  • Solicitar o cancelamento imediato da renovação e o estorno de valores pagos.
  • Registrar uma reclamação junto à seguradora, à SUSEP ou ao Procon.
  • Buscar orientação jurídica para avaliar a possibilidade de uma ação judicial, inclusive por danos morais, caso tenha havido prejuízo ou cobrança abusiva.

Conclusão
O consumidor não é obrigado a aceitar a renovação automática de um seguro, principalmente quando não houve consentimento claro. A prática pode ser considerada abusiva e combatida por meio das vias administrativas e judiciais. Em caso de cobrança indevida, é fundamental reunir provas, guardar comunicações com a seguradora e, se necessário, contar com o apoio de um advogado especializado para garantir seus direitos.

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