O seguro empresarial é uma proteção fundamental para negócios de todos os portes. Além de cobrir danos diretos ao patrimônio, como incêndios, furtos ou alagamentos, ele pode incluir coberturas adicionais que protegem a empresa contra os prejuízos financeiros gerados pela interrupção das atividades. Uma dessas coberturas é a de lucros cessantes. No entanto, muitas vezes, mesmo diante de sinistros graves e reconhecidos, o pagamento da indenização é negado ou reduzido. Entender os direitos do segurado e como agir nessas situações é essencial.
O que é a cobertura por lucros cessantes
A cobertura por lucros cessantes garante ao empresário uma compensação pela perda de faturamento durante o período em que as operações ficam suspensas em razão de um sinistro coberto pela apólice. Trata-se de uma proteção estratégica, especialmente em setores que dependem da continuidade da produção ou do atendimento ao público.
Quando a seguradora deve indenizar
Para que a indenização por lucros cessantes seja devida, é necessário que:
- O evento causador da paralisação esteja expressamente coberto na apólice (como incêndio, explosão, enchente etc.);
- A empresa comprove a interrupção das atividades e a relação direta com o evento;
- Haja documentação contábil que evidencie a estimativa do lucro perdido e das despesas fixas que continuaram sendo pagas.
Principais negativas e como enfrentá-las
Mesmo com todos os requisitos preenchidos, é comum que seguradoras neguem a indenização ou tentem reduzi-la. Entre os argumentos mais utilizados estão:
- Alegação de ausência de cobertura específica;
- Contestação dos valores apresentados;
- Exigência de documentos excessivos;
- Interpretações unilaterais da apólice.
Nesses casos, é fundamental procurar orientação jurídica especializada para analisar a apólice, reunir as provas necessárias e, se preciso, acionar judicialmente a seguradora. A jurisprudência tem reconhecido o direito de empresários à indenização integral, inclusive com danos morais, quando há negativa injusta ou atraso no pagamento.
Como agir diante da negativa
- Guarde toda a documentação relativa ao sinistro e à paralisação das atividades;
- Solicite por escrito a justificativa formal da negativa;
- Faça um levantamento técnico dos prejuízos com apoio de contador ou perito;
- Consulte um advogado especializado em seguros empresariais para avaliar a possibilidade de ação judicial.
Conclusão
A cobertura por lucros cessantes é um direito contratual do segurado que não pode ser negado de forma abusiva. Quando a seguradora se recusa a indenizar de maneira injustificada, o empresário pode e deve recorrer ao Judiciário para assegurar o cumprimento da apólice. O escritório Magalhães Gomes atua com excelência na defesa de empresas em litígios contra seguradoras, buscando reparação financeira e justiça para seus clientes.