A atuação da corretora na contratação do seguro
A corretora de seguros é, muitas vezes, o primeiro ponto de contato entre o consumidor e a seguradora. Sua função vai além da simples intermediação: ela deve prestar todas as informações necessárias ao segurado, explicar as cláusulas da apólice, indicar os riscos cobertos e os não cobertos, além de acompanhar o processo de contratação com transparência e clareza. Trata-se de um papel técnico e, ao mesmo tempo, de confiança.
Deveres legais e responsabilidade civil
O Código Civil, em seu artigo 723, é claro ao estabelecer que o corretor deve desempenhar sua função com diligência e prudência, informando adequadamente o cliente sobre o contrato e seus desdobramentos. A Lei nº 4.594/64, que regula a profissão, complementa: se houver negligência ou erro do corretor que gere prejuízo ao segurado, ele poderá ser responsabilizado civilmente.
Isso significa que, se a negativa do seguro ocorrer por falha no preenchimento da proposta, omissão de informações relevantes ou qualquer outro equívoco diretamente ligado à atuação da corretora, o segurado pode buscar reparação judicialmente. A responsabilização se estende, inclusive, a casos em que o consumidor foi mal orientado e assinou apólices sem compreender totalmente os termos.
Negativa indevida e jurisprudência favorável
Muitos segurados se deparam com negativas de indenização sob alegações como “informação incompleta”, “riscos não cobertos” ou “dolo do contratante”. No entanto, em diversas decisões, os tribunais têm reconhecido que, quando a corretora contribuiu para a falha — seja por não informar, seja por omitir ou induzir o consumidor ao erro —, ela deve responder solidariamente com a seguradora.
Tribunais estaduais e o próprio STJ já decidiram que a má prestação do serviço da corretora configura falha na cadeia de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor. Nestes casos, é possível buscar não apenas a indenização securitária devida, mas também danos morais decorrentes do sofrimento e da frustração ilegítima.
Como o segurado pode se proteger
Para se resguardar, o segurado deve guardar todos os documentos relacionados à contratação, inclusive e-mails, mensagens com a corretora, propostas preenchidas, cópias da apólice e qualquer material informativo. Também é recomendável exigir explicações por escrito e solicitar detalhamento de todas as cláusulas da apólice.
Em caso de negativa injustificada, é fundamental procurar um advogado especialista em direito securitário, que poderá analisar a atuação da corretora, identificar possíveis falhas e, se for o caso, responsabilizar todos os envolvidos.
Conclusão
A corretora de seguros não é apenas um intermediário. Ela tem deveres legais e éticos na proteção do consumidor. Quando sua atuação contribui para a negativa indevida de um seguro, ela pode — e deve — ser responsabilizada. No Magalhães Gomes Advogados, temos experiência em responsabilizar tanto seguradoras quanto corretoras, buscando a reparação justa para quem teve seu direito violado. Se você teve um seguro negado e suspeita de falhas na intermediação, conte com nossa equipe para analisar o seu caso.