Seguro de Transporte de Carga: o que fazer diante de perdas não indenizadas

A importância do seguro no transporte de mercadorias

O transporte de cargas envolve diversos riscos, como acidentes, roubos, extravios e avarias. Por isso, é comum que transportadoras e embarcadores contratem seguros para mitigar os prejuízos causados por esses eventos. No entanto, não são raros os casos em que, mesmo após a ocorrência de um sinistro, a seguradora se recusa a pagar a indenização, alegando descumprimento contratual ou exclusões de cobertura.

Principais justificativas usadas pelas seguradoras

Uma das razões mais frequentes para a recusa da indenização é a suposta ausência de averbação da carga. A averbação é o procedimento pelo qual o segurado comunica formalmente à seguradora sobre cada embarque, sendo essencial para garantir a cobertura. Se não for realizada corretamente, a seguradora pode usar isso como argumento para negar o pagamento.

Outro ponto comum é o alegado agravamento de risco. Isso pode incluir desde o transporte por rotas perigosas sem escolta até a negligência na manutenção do veículo. Ainda, cláusulas de exclusão genéricas — como “desaparecimento da carga sem vestígios” — têm sido utilizadas para afastar a responsabilidade de forma indevida.

Como o segurado pode reagir

A primeira providência deve ser revisar a apólice e as cláusulas contratuais, com atenção às obrigações do segurado e aos riscos cobertos. Muitos contratos contêm cláusulas ambíguas ou de difícil compreensão, o que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, deve ser interpretado em favor do contratante.

Também é importante reunir toda a documentação do sinistro: boletim de ocorrência, laudo pericial (quando aplicável), comprovantes de averbação e registros da comunicação com a seguradora. Esses documentos são essenciais para demonstrar que o segurado cumpriu com suas obrigações.

Judicialização e direitos do segurado

Caso a seguradora mantenha a negativa, mesmo diante de evidências do sinistro e do cumprimento das obrigações contratuais, é possível buscar a via judicial. O Judiciário tem se posicionado de forma favorável ao segurado em muitos casos, especialmente quando há abusividade ou ausência de clareza na negativa.

Nos tribunais, também se reconhece o direito à indenização por danos morais quando a negativa é considerada injusta ou arbitrária, especialmente quando gera prejuízos significativos para o funcionamento da empresa, como atraso na entrega ou perda de contratos comerciais.

Conclusão

A recusa indevida da indenização no seguro de transporte de cargas pode causar grandes prejuízos a empresas e profissionais do setor logístico. Diante disso, é fundamental que o segurado conheça seus direitos, mantenha uma boa organização documental e, quando necessário, conte com o apoio jurídico especializado para buscar a reparação de forma adequada.

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