Afinal, a seguradora pode cancelar o contrato de forma unilateral?
Essa é uma dúvida comum entre segurados que, muitas vezes, são surpreendidos com o encerramento do contrato de seguro sem aviso prévio ou justificativas claras. A rescisão unilateral por parte da seguradora deve respeitar limites legais, sob pena de ser considerada abusiva.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor
Nos contratos de adesão, como é o caso dos seguros, o consumidor raramente tem a oportunidade de negociar cláusulas. Por isso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege a parte hipossuficiente ao proibir cláusulas que coloquem o segurado em desvantagem exagerada. O artigo 51, inciso X, do CDC declara nula a cláusula que autoriza o fornecedor a rescindir o contrato de forma unilateral, sem conceder a mesma possibilidade ao consumidor.
A jurisprudência é clara sobre a necessidade de notificação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento consolidado de que a seguradora deve notificar previamente o consumidor em caso de rescisão por inadimplência. Isso foi consagrado na Súmula 616 do STJ:
“A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.”
Ou seja, a ausência de comunicação prévia por parte da seguradora torna o cancelamento do contrato inválido.
Nova legislação reforça a proteção ao segurado
Recentemente, a Comissão de Previdência e Assistência Social da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna abusiva e nula a cláusula que autoriza a rescisão unilateral ou a renovação em condições mais gravosas para o consumidor. Isso mostra um movimento legislativo importante no sentido de proteger o segurado contra práticas desequilibradas.
O que fazer se seu seguro foi cancelado de forma unilateral
Se você teve seu contrato de seguro encerrado de forma repentina e sem justificativa clara ou notificação prévia, procure orientação jurídica. É possível ingressar com ação judicial para declarar a nulidade da rescisão, solicitar a continuidade da cobertura e, em alguns casos, pleitear indenização por danos materiais e morais.
Como o Magalhães Gomes Advogados pode te ajudar
Nosso escritório atua com foco em direito securitário e possui ampla experiência em ações judiciais contra seguradoras que agem em desacordo com a legislação. Analisamos a apólice, o histórico de pagamentos e a conduta da seguradora para avaliar a viabilidade de medidas judiciais que garantam os seus direitos.
Se você teve seu seguro cancelado de forma injusta, fale com a nossa equipe. Estamos prontos para proteger você de cláusulas abusivas e garantir que sua segurança contratual seja respeitada.