Seguro negado por “falta de documentação comprobatória”: o que é obrigatório de fato?

Entenda como se proteger quando a seguradora exige documentos em excesso

A negativa de pagamento do seguro por “falta de documentação comprobatória” é uma prática comum — e nem sempre justa — adotada por seguradoras em todo o Brasil. Muitos segurados são surpreendidos com listas extensas e, por vezes, abusivas de exigências documentais que dificultam o recebimento da indenização. Neste artigo, o escritório Magalhães Gomes explica quais documentos são realmente obrigatórios e como o consumidor pode se defender juridicamente diante de uma recusa indevida.

O que as seguradoras realmente podem exigir?

A documentação varia de acordo com o tipo de seguro (vida, automóvel, residencial, prestamista, empresarial etc.) e a natureza do sinistro. No entanto, os documentos obrigatórios devem sempre estar previstos no contrato e na apólice. Os principais incluem:

  • Documento de identidade e CPF do segurado ou beneficiário;
  • Comprovante de pagamento do prêmio do seguro;
  • Boletim de Ocorrência (em casos de roubo, furto, acidentes ou crimes);
  • Laudo médico, certidão de óbito ou atestado de invalidez (em seguros de vida ou prestamista);
  • Documentos do bem segurado (como CRLV em seguro automotivo);
  • Laudos técnicos ou orçamentos (em seguros residenciais e empresariais).

Quando a seguradora solicita documentos fora do que está previsto em contrato, ou com o objetivo de dificultar a liquidação do sinistro, pode estar configurada prática abusiva.

Excesso de exigência pode ser ilegal

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o contrato deve ser interpretado de maneira mais favorável ao consumidor, especialmente quando envolve cláusulas de difícil compreensão (art. 47). Além disso, o artigo 39 do CDC proíbe práticas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada — e a exigência de documentos irrelevantes, de difícil acesso ou desnecessários pode ser considerada abusiva.

A jurisprudência brasileira também vem reforçando esse entendimento. Em diversos julgados, os tribunais já reconheceram que o excesso de exigência documental é um obstáculo injustificado à indenização e pode gerar, além do pagamento do valor do seguro, indenização por danos morais.

Como se proteger diante de uma negativa por documentação

  • Guarde todos os comprovantes de pagamento e comunicações com a seguradora.
  • Exija que a negativa seja formalizada por escrito e com justificativa clara.
  • Consulte a apólice: se a exigência não estiver prevista, ela pode ser contestada.
  • Registre reclamação na SUSEP e no Procon.
  • Busque auxílio jurídico especializado para entrar com ação judicial, se necessário.

Conclusão

O segurado não está à mercê da seguradora. É essencial conhecer seus direitos e agir com estratégia e respaldo jurídico diante de uma negativa por suposta “falta de documentos”. Em muitos casos, a Justiça tem garantido o direito à indenização, mesmo quando há pendências documentais formais, desde que o evento esteja devidamente comprovado.

O escritório Magalhães Gomes Advogados é referência nacional na defesa de segurados e atua com firmeza em ações envolvendo negativas abusivas. Se você teve seu seguro recusado com base em documentação, entre em contato conosco para uma análise gratuita do seu caso.

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