Entenda o impasse jurídico e o que fazer nesses casos
Quando um consumidor adquire um bem — como um veículo ou imóvel — e esse bem sofre um sinistro antes da entrega efetiva, surge uma dúvida frequente: quem é o responsável pela indenização? A seguradora, o vendedor, o transportador, ou o próprio comprador? Essa situação, infelizmente comum, gera insegurança e, muitas vezes, negativa indevida do seguro.
A posse e o início da responsabilidade legal
De forma geral, o Código Civil estabelece que a transferência dos riscos de perda ou dano do bem ocorre com a tradição, ou seja, com a entrega efetiva do bem ao comprador. Isso significa que, até a posse ser formalizada, o vendedor ou a transportadora continuam responsáveis por preservar o bem — salvo cláusula contratual que indique o contrário.
Quando há um seguro em nome do vendedor ou da empresa transportadora, é essa apólice que deve responder pelo sinistro. O comprador, por sua vez, só será responsável após assumir a posse ou quando já tiver contratado seguro próprio.
O que diz a jurisprudência
Os tribunais brasileiros têm reforçado esse entendimento. Em diversos casos, reconhece-se que a seguradora não pode negar cobertura com base no argumento de que o bem ainda não estava em posse do comprador. A negativa é considerada abusiva quando o contrato de seguro vigente cobre a fase de transporte ou armazenamento antes da entrega.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que cláusulas genéricas que tentam transferir indevidamente a responsabilidade ao comprador, antes mesmo da entrega do bem, devem ser interpretadas à luz do Código de Defesa do Consumidor, que protege o contratante mais vulnerável.
Cuidados do consumidor para se proteger
- Verifique se o bem está segurado durante o transporte, e por quem.
- Exija documentos formais da data de entrega e do início da posse.
- Guarde o contrato de compra e os comprovantes de pagamento.
- Solicite a apólice de seguro vinculada ao bem, mesmo antes da entrega.
Conclusão
Se o sinistro ocorrer antes da entrega do bem, a responsabilidade pelo prejuízo não pode recair sobre o comprador. O dever de zelar pela integridade do bem permanece com o vendedor, transportadora ou seguradora até a efetiva posse. Em caso de negativa indevida de indenização, é possível recorrer à Justiça.
O escritório Magalhães Gomes Advogados atua na defesa de consumidores lesados por seguradoras ou bancos, com forte atuação em ações de indenização por sinistro negado. Se você enfrentou essa situação, fale conosco e saiba como garantir seus direitos.