Cobertura securitária e doenças graves: quando o diagnóstico é ignorado pela seguradora?

Diagnóstico confirmado, cobertura negada: uma realidade frequente

Imagine a seguinte situação: um segurado descobre uma doença grave, recebe o diagnóstico por laudo médico e, mesmo com todos os documentos em mãos, a seguradora recusa o pagamento da indenização ou do tratamento alegando “ausência de gravidade clínica”. Casos como esse, infelizmente, não são raros no Brasil — e frequentemente acabam sendo resolvidos na Justiça.

Quando a seguradora ignora o parecer médico

O argumento de ausência de gravidade clínica tem sido utilizado por seguradoras para se esquivar do cumprimento do contrato, especialmente em seguros de vida, invalidez e doenças graves. Mesmo quando há laudos médicos categóricos, a seguradora pode alegar que o quadro não é “grave o suficiente” ou que não preenche os requisitos técnicos da apólice. Isso coloca o segurado em situação de extrema vulnerabilidade.

O que diz a jurisprudência

A Justiça brasileira tem se posicionado de forma firme contra negativas genéricas e abusivas. Diversas decisões já determinaram que o diagnóstico firmado por médico especialista, aliado a laudos e exames, tem presunção de veracidade e não pode ser simplesmente descartado por critérios subjetivos da seguradora.

A jurisprudência também reforça que cláusulas contratuais que estabelecem condições ambíguas ou exigências técnicas excessivas devem ser interpretadas em favor do consumidor, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Documentos que reforçam o direito do segurado

Para contestar esse tipo de negativa, é essencial reunir documentos sólidos:

  • Laudos médicos detalhados com CID e prognóstico
  • Histórico clínico e exames complementares
  • Prescrição de tratamentos e indicações de afastamento
  • Recusa formal da seguradora, de preferência por escrito
  • Cópia da apólice e condições gerais do contrato

Esses elementos reforçam que o segurado cumpriu sua parte e que o evento está, de fato, coberto.

Indenização e danos morais são possíveis

Quando a negativa é considerada indevida, o segurado pode pleitear não apenas o pagamento da cobertura prevista, mas também indenização por danos morais. Afinal, a frustração de expectativas legítimas em momento de fragilidade emocional e física é passível de reparação judicial.

Conclusão: diagnóstico ignorado não é justificativa

A alegação de “ausência de gravidade clínica” não pode ser utilizada como um pretexto genérico para a recusa do seguro. Quando há diagnóstico médico e documentos comprobatórios, o segurado tem o direito de ser indenizado conforme o contrato. Em caso de recusa, é possível — e recomendável — procurar o Judiciário.

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