Cobertura securitária em casos de falência da empresa segurada: o que acontece com a apólice?

Falência e continuidade da apólice de seguro

Quando uma empresa entra em processo de falência, muitos contratos firmados anteriormente permanecem válidos, incluindo os contratos de seguro. A apólice não é automaticamente cancelada com a decretação da falência. Segundo o artigo 117 da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação Judicial), os contratos bilaterais em vigor podem ser mantidos, cabendo ao administrador judicial decidir pela continuidade ou rescisão.

No caso específico das apólices de seguro, se os prêmios estão em dia e não há cláusula que preveja o cancelamento por falência, a cobertura permanece ativa. Assim, a seguradora pode ser obrigada a indenizar sinistros ocorridos durante a vigência da apólice, mesmo após a falência da empresa.

Quem pode acionar o seguro após a falência da empresa

Após a decretação da falência, quem representa legalmente a empresa segurada é o administrador judicial nomeado pelo juízo da falência. É ele quem tem legitimidade para tomar decisões em nome da massa falida e também para acionar a seguradora em caso de sinistro.

No entanto, se o evento que deu origem ao pedido de indenização ocorreu antes da falência, os credores podem ter interesse direto no valor da apólice, especialmente se ele for utilizado para compor o ativo da massa e pagar débitos. Nesses casos, pode haver disputas quanto à legitimidade para recebimento do valor segurado, o que torna essencial a atuação jurídica especializada.

O que dizem os tribunais sobre cobertura em caso de falência

A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a seguradora não pode negar cobertura apenas com base na falência da empresa segurada, se a apólice ainda estiver em vigor e os prêmios tiverem sido devidamente pagos. O STJ também já enfrentou discussões sobre quem pode receber a indenização e como o valor deve ser tratado dentro do processo falimentar, reconhecendo inclusive o direito dos credores em certos contextos.

Além disso, em situações em que a seguradora entra em liquidação, é possível acionar o ressegurador diretamente, conforme previsão da Lei Complementar nº 126/2007, desde que o contrato de resseguro permita essa ação.

Importância da assessoria jurídica especializada

Empresas em recuperação ou falência, assim como seus administradores judiciais e credores, devem estar atentos aos seus direitos perante contratos de seguro. A apólice pode representar um ativo importante para a preservação do patrimônio e para o cumprimento das obrigações com terceiros.

O escritório Magalhães Gomes Advogados atua com profundidade em ações contra seguradoras e oferece suporte completo em disputas securitárias envolvendo empresas em dificuldade financeira. Caso você tenha dúvidas sobre a cobertura de seguros em situação de falência, conte com nossa equipe para uma análise jurídica estratégica e eficaz.

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