Herdeiros têm direito ao seguro mesmo sem testamento?

A morte de um ente querido é sempre um momento delicado — e, muitas vezes, herdeiros se veem diante de uma dúvida comum: se não houve testamento e não há indicação clara de beneficiários no contrato, é possível receber o seguro de vida? A resposta é sim. A legislação brasileira garante o direito dos herdeiros ao recebimento da indenização, desde que algumas condições sejam respeitadas. No escritório Magalhães Gomes Advogados, lidamos com frequência com esse tipo de situação e ajudamos famílias a garantir o que lhes é de direito, mesmo diante da ausência de um testamento formal.

O que acontece quando não há beneficiário indicado na apólice

O artigo 792 do Código Civil é claro: caso o segurado não tenha indicado beneficiários em sua apólice, o valor do seguro de vida será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante será dividido entre os herdeiros legais. A ausência de testamento não impede esse processo. Nesse caso, segue-se a chamada ordem de vocação hereditária — filhos, pais, cônjuge e irmãos — conforme previsto no próprio Código Civil. O mais importante é entender que o seguro de vida, por lei, não entra no inventário. Ele é um valor autônomo, com destino direto aos beneficiários ou herdeiros legais.

O seguro de vida integra a herança?

Essa é outra dúvida comum. A resposta é: não. O valor do seguro de vida não integra o espólio do falecido e, portanto, não precisa passar pelo processo de inventário. Ele é pago diretamente aos beneficiários indicados na apólice. No entanto, se não houver nenhum beneficiário indicado, aí sim os herdeiros legais devem entrar em contato com a seguradora e apresentar a documentação necessária para habilitação. Esse procedimento pode ser feito de forma extrajudicial, com a ajuda de um advogado, tornando o processo mais ágil e seguro para a família.

Como os herdeiros devem proceder para receber o seguro

O primeiro passo é reunir os documentos do segurado e verificar se há indicação de beneficiário na apólice. Caso não haja, os herdeiros devem apresentar à seguradora a certidão de óbito, documentos pessoais, certidão de casamento (se houver), certidões de nascimento dos filhos e uma declaração de inexistência de testamento. Além disso, é recomendável apresentar um documento de partilha ou declaração de herdeiros. Em casos de resistência por parte da seguradora ou exigências abusivas, é essencial buscar orientação jurídica para garantir o recebimento do valor previsto.

O Magalhães Gomes garante a defesa dos seus direitos

Nosso escritório é referência nacional em defesa de segurados e beneficiários que enfrentam dificuldades com seguradoras. Atuamos com experiência, agilidade e total comprometimento em garantir que famílias recebam o que é devido em momentos de dor e instabilidade. Se você é herdeiro e não sabe se tem direito ao seguro, ou se está enfrentando resistência da seguradora, entre em contato com nossa equipe. Fazemos uma análise gratuita do caso e orientamos sobre o melhor caminho para assegurar seus direitos, com a segurança e o respaldo jurídico que só quem tem experiência no assunto pode oferecer.

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