Infiltrações, alagamentos e danos causados por chuvas fortes são ocorrências comuns em imóveis residenciais e comerciais em todo o Brasil. Para quem contrata um seguro patrimonial, a expectativa é ter esse tipo de situação coberta com tranquilidade. No entanto, muitas seguradoras recusam o pagamento da indenização com base no argumento de que se tratava de um “evento evitável” ou que houve “falta de manutenção” por parte do segurado. Será que essa negativa é legal? No Magalhães Gomes Advogados, atuamos constantemente nesse tipo de demanda e esclarecemos a seguir quais são os seus direitos.
A seguradora pode negar alegando evento evitável?
O argumento de “evento evitável” é comumente usado pelas seguradoras para tentar justificar a recusa da indenização. Em geral, alegam que o segurado não realizou a manutenção adequada do imóvel, que a infiltração já existia anteriormente ou que o imóvel apresentava sinais de desgaste. No entanto, essa negativa só se sustenta quando realmente há provas claras de que o segurado agiu com negligência grave ou agravou o risco de forma voluntária. Se o evento foi provocado por chuvas intensas, enchentes, rompimentos acidentais de encanamento ou outro fator externo, a seguradora não pode se isentar da responsabilidade sem cláusula contratual expressa e destacada nesse sentido.
O que diz a jurisprudência sobre alagamentos e infiltrações
A jurisprudência brasileira tem sido clara: a seguradora não pode negar cobertura se não houver cláusula específica que exclua o sinistro ocorrido. Em decisão recente, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que, na ausência de previsão contratual clara e inequívoca, a seguradora é obrigada a indenizar danos causados por alagamentos e chuvas fortes. A simples menção genérica a “falta de manutenção” ou “risco evitável” não é suficiente, principalmente quando o segurado não foi previamente alertado sobre essa possível exclusão. O Código de Defesa do Consumidor também protege o segurado contra cláusulas abusivas e interpretações contratuais desfavoráveis.
Como reunir provas para contestar a negativa
Ao receber uma negativa por evento evitável, o segurado deve agir com rapidez e estratégia. É importante solicitar da seguradora uma justificativa formal, por escrito, com base na cláusula contratual específica. Em seguida, deve-se reunir fotos e vídeos dos danos, laudos técnicos de engenheiros ou peritos, registros de chuva na região, notas fiscais de reparos anteriores, e quaisquer documentos que demonstrem que a situação não era previsível ou que o imóvel estava em condições normais. Se possível, registre boletim de ocorrência e protocole reclamação na SUSEP, o órgão que fiscaliza as seguradoras.
Como o Magalhães Gomes pode te ajudar
Nosso escritório é referência nacional na defesa de consumidores contra negativas abusivas de seguros. Atuamos com foco em indenizações por danos em imóveis, sejam eles residenciais, comerciais ou rurais. Nossa equipe tem ampla experiência em lidar com argumentos frágeis das seguradoras, cláusulas mal redigidas e laudos unilaterais. Se você teve sua indenização negada por infiltrações ou alagamentos, entre em contato conosco. Avaliamos gratuitamente a sua apólice e os documentos do sinistro e indicamos o melhor caminho jurídico para garantir seus direitos.