Um dos principais motivos que levam segurados a buscar o Judiciário é a negativa de indenização por roubo de veículo. Em muitos casos, a seguradora tenta se isentar alegando que houve “agravamento do risco”, especialmente quando descobre que a chave reserva do carro estava dentro do veículo ou foi deixada no porta-luvas. Mas será que essa justificativa é suficiente para negar a cobertura? No escritório Magalhães Gomes Advogados, recebemos frequentemente esse tipo de situação e explicamos neste artigo quando essa negativa é legal e quando pode ser considerada abusiva.
O que é considerado agravamento do risco?
A cláusula de “agravamento do risco” permite que a seguradora se recuse a pagar a indenização quando o segurado, de forma voluntária, contribui para facilitar o sinistro. Um exemplo claro é quando alguém deixa o carro destravado, com a chave na ignição, em local de risco. Nessa situação, a jurisprudência entende que houve negligência grave e que a seguradora pode, sim, negar o pagamento. No entanto, o simples fato de a chave reserva estar no veículo não é automaticamente um agravamento voluntário — e precisa ser analisado com cautela.
Chave reserva no porta-luvas: motivo legítimo para recusa?
De acordo com diversas decisões de tribunais, deixar a chave reserva no porta-luvas, sem que isso configure intenção de facilitar o roubo, não é suficiente para justificar a negativa da indenização. Afinal, a maioria dos contratos de seguro não proíbe expressamente essa conduta, nem informa com clareza que isso poderia implicar a perda do direito à cobertura. Quando a cláusula é genérica ou ambígua, ela deve ser interpretada de forma mais favorável ao consumidor, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
O que diz a jurisprudência sobre o tema
O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que deixar o carro com a chave na ignição e as portas destravadas pode eximir a seguradora da responsabilidade, pois configura agravamento voluntário e evidente do risco. No entanto, tribunais estaduais vêm decidindo em sentido contrário quando a situação envolve apenas a chave reserva esquecida no carro, sem indícios de má-fé ou imprudência grave. Nesses casos, a negativa costuma ser considerada abusiva, e a seguradora pode ser condenada a pagar a indenização e, em alguns casos, até mesmo danos morais.
Como o consumidor deve agir em caso de negativa
Se você teve seu seguro negado por causa da chave reserva, é essencial solicitar da seguradora a justificativa formal da recusa, com base no contrato. Reúna todos os documentos: cópia da apólice, boletim de ocorrência, laudos periciais, comprovantes de pagamento do prêmio e fotos do veículo, se houver. Com esse material, busque o apoio de um advogado especializado. Em muitos casos, conseguimos reverter a negativa com base no direito do consumidor e no entendimento consolidado da jurisprudência.
Como o Magalhães Gomes pode te ajudar
Nosso escritório é referência nacional na defesa de segurados que tiveram seus direitos desrespeitados por seguradoras. Atuamos com estratégia, experiência e profundo conhecimento jurídico em ações contra negativas indevidas, incluindo casos envolvendo chave reserva, cláusulas abusivas e alegações genéricas de agravamento do risco. Se você teve seu seguro negado após o roubo do seu carro, entre em contato com nossa equipe. Faremos uma análise gratuita do seu caso e orientaremos o melhor caminho para garantir que a seguradora cumpra sua obrigação de indenizar.