A seguradora não pode exigir o impossível: veja decisões favoráveis ao segurado

A relação entre segurado e seguradora é regida não apenas pelo contrato assinado, mas também por princípios legais fundamentais, como a boa-fé objetiva, a função social do contrato e o equilíbrio nas relações de consumo. Quando uma seguradora impõe exigências impossíveis ou desproporcionais para justificar a negativa de indenização, ela está descumprindo não apenas o contrato, mas também o Código de Defesa do Consumidor. No escritório Magalhães Gomes Advogados, lidamos frequentemente com situações em que o segurado é lesado por condições absurdas e cláusulas abusivas, e a boa notícia é que os tribunais têm reconhecido e corrigido essas práticas.

O STJ já decidiu: não se pode exigir o que não foi previamente solicitado

Um dos precedentes mais importantes é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre doenças preexistentes. A Corte já firmou o posicionamento de que, se a seguradora não exigiu exames médicos no momento da contratação do seguro, ela não pode, depois, negar a cobertura alegando que o segurado omitiu alguma condição de saúde. Isso porque, ao deixar de investigar o estado clínico do segurado, a seguradora assume o risco. Esse entendimento está consolidado na Súmula 609 do STJ, que protege o consumidor de negativas infundadas e baseadas em argumentos frágeis.

Cláusulas limitativas exigem informação clara e destacada

Outro ponto frequentemente debatido nos tribunais são as cláusulas limitativas de cobertura. Muitas seguradoras negam indenizações com base em exclusões contratuais pouco claras ou mal explicadas. A jurisprudência já reconheceu que essas cláusulas, quando não destacadas ou explicadas de forma clara ao consumidor, são consideradas abusivas. A Justiça tem entendido que, se a seguradora não comprovar que informou adequadamente o segurado sobre os limites da cobertura, não pode usar essa cláusula como base para negar o pagamento.

Boa-fé e dever de transparência são obrigações da seguradora

A legislação impõe às seguradoras o dever de agir com transparência e boa-fé desde o momento da contratação. Isso significa orientar o consumidor sobre seus direitos e deveres, esclarecer os riscos cobertos e não usar a complexidade contratual como forma de se eximir das obrigações. Exigir do segurado provas que ele não tem condições de produzir, ou impor condições que não foram previstas de forma clara, é ilegal e pode ser revertido judicialmente com base nos princípios do direito do consumidor.

Como agir quando a seguradora tenta se esquivar das obrigações

Se você teve seu seguro negado com base em argumentos como doença preexistente, ausência de documentos inatingíveis ou cláusulas genéricas, o primeiro passo é solicitar a justificativa formal da negativa. Em seguida, reúna o contrato, laudos médicos, comprovantes de pagamento, exames e qualquer prova de que você cumpriu com suas obrigações. Com isso em mãos, procure assessoria jurídica especializada. O Magalhães Gomes pode ajudar a analisar a viabilidade do caso e, se necessário, ingressar com ação judicial buscando não só a indenização contratual, mas também eventual reparação por danos morais.

O Magalhães Gomes está pronto para te defender

Nosso escritório é referência nacional na defesa de consumidores contra negativas abusivas de seguradoras. Atuamos com estratégia, rapidez e profundo conhecimento das decisões judiciais mais recentes para garantir que o segurado tenha acesso à justiça. Se você está enfrentando uma situação em que a seguradora está exigindo o impossível para negar o pagamento do seu seguro, entre em contato conosco. A análise inicial é gratuita e você pode contar com uma equipe preparada para defender seus direitos.

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