Carro clonado: a seguradora pode negar indenização?

Casos de clonagem de veículos se tornaram cada vez mais frequentes no Brasil, afetando motoristas que, muitas vezes, sequer sabem que seu carro está circulando com placas, chassis ou documentos adulterados. Quando o veículo clonado é furtado ou se envolve em alguma ocorrência coberta pela apólice, muitas seguradoras tentam se eximir da responsabilidade alegando irregularidades ou “agravamento do risco”. Mas será que essa negativa é válida? No Magalhães Gomes Advogados, já representamos diversos segurados em situações como essa e explicamos a seguir o que a Justiça entende sobre o tema.

O que caracteriza um carro clonado

A clonagem veicular ocorre quando um carro regular tem seus dados — como placas e número de chassi — replicados ilegalmente em outro veículo, geralmente roubado. Isso pode gerar confusões nos registros, multas indevidas, problemas com a polícia e, principalmente, entraves na hora de acionar o seguro. Em alguns casos, o próprio carro do segurado já foi comprado com dados adulterados, sem o conhecimento do comprador. Em outros, a clonagem só é descoberta após o furto, roubo ou apreensão do veículo.

A seguradora pode negar a indenização nesses casos?

O entendimento da jurisprudência majoritária é de que a seguradora não pode simplesmente negar a indenização alegando que o veículo era clonado, especialmente se o segurado não teve culpa ou conhecimento da fraude. O Código de Defesa do Consumidor protege o segurado contra cláusulas abusivas e responsabiliza a seguradora pelo cumprimento integral do contrato, salvo prova clara de má-fé por parte do cliente. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a ausência de vistoria prévia ou a existência de adulterações não detectadas na contratação não podem, por si só, justificar a recusa da indenização.

Responsabilidade da seguradora pela análise do risco

Ao aceitar um seguro, a seguradora assume o dever de realizar a vistoria adequada e avaliar o risco de forma técnica. Se a clonagem não foi detectada antes da emissão da apólice, não se pode transferir a culpa ao segurado. A seguradora tem a obrigação de verificar documentos, conferir numeração do chassi e confrontar os dados com os órgãos de trânsito. Se deixou de fazer isso ou realizou uma análise superficial, deve arcar com as consequências da falha.

Como reunir provas para contestar a negativa

Caso a seguradora se recuse a pagar a indenização, o primeiro passo é solicitar a justificativa formal da recusa. Em seguida, é essencial reunir o contrato da apólice, cópia dos documentos do veículo, laudos de vistoria, comprovantes de pagamento do seguro e registros que demonstrem que o segurado não teve participação na fraude. Também é importante buscar boletins de ocorrência, documentos do DETRAN e laudos de perícia oficial que confirmem a clonagem. Esses elementos são fundamentais para sustentar a ação judicial e exigir a indenização devida.

Como o Magalhães Gomes pode ajudar

Nosso escritório atua diretamente na defesa de consumidores que tiveram o seguro negado de forma abusiva, inclusive em casos de clonagem de veículos. Com experiência em processos contra seguradoras e conhecimento técnico específico da área, oferecemos uma análise jurídica precisa, elaboramos a estratégia de defesa e buscamos a indenização integral do seguro. Se o seu carro foi clonado e a seguradora negou o pagamento, entre em contato com a nossa equipe. Faremos uma análise gratuita do seu caso e vamos lutar para garantir seus direitos.

Confie em nossa expertise para defender seu direito. Clique AQUI e dê o primeiro passo no seu processo conosco.

Horário de funcionamento

segunda a sexta

08h00 – 21h00

Av. Prudente de Morais, 44 – Sala 803 – Cidade Jardim, Belo Horizonte / MG.