A boa-fé objetiva é um dos pilares das relações contratuais e tem papel central em contratos de seguro. Esse princípio vai além da intenção individual das partes e impõe padrões de conduta baseados na confiança, lealdade, transparência e cooperação mútua. No Magalhães Gomes Advogados, lidamos frequentemente com negativas indevidas em que a seguradora ignora esse princípio — e é justamente nesses casos que a boa-fé objetiva se torna uma poderosa ferramenta jurídica a favor do segurado.
O que é boa-fé objetiva no contexto do seguro?
A boa-fé objetiva exige que tanto o segurado quanto a seguradora ajam com ética, respeito ao contrato e consideração pelas expectativas legítimas de quem contratou o seguro. Isso vale desde a contratação até a análise de um sinistro. Em outras palavras, a seguradora não pode criar obstáculos artificiais, interpretar cláusulas de forma exageradamente restritiva ou omitir informações importantes que impactem na cobertura.
Exemplo comum: negativa baseada em cláusula obscura
É comum vermos negativas baseadas em cláusulas pouco claras, escondidas em meio a contratos técnicos e de difícil interpretação. Quando a cláusula que limita um direito do segurado não é destacada ou explicada de forma clara, sua aplicação pode ser considerada abusiva por violar o princípio da boa-fé objetiva. Isso acontece com frequência em seguros de vida, patrimoniais e de automóvel, onde a seguradora se exime da cobertura com base em interpretações que o consumidor comum não teria condições de antecipar.
Decisões judiciais favorecem a boa-fé do segurado
A jurisprudência brasileira é sólida ao reconhecer que a seguradora deve agir com boa-fé e não pode frustrar as legítimas expectativas do contratante. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que não é aceitável que uma seguradora, após aceitar o risco, se recuse a pagar a indenização por alegações que poderiam ter sido apuradas antes. Isso vale, por exemplo, para seguros negados por suposta doença preexistente não comprovada ou para negativas baseadas em cláusulas genéricas e contraditórias.
Como agir se a boa-fé for desrespeitada
Se a seguradora negar sua indenização com base em uma cláusula genérica ou em uma justificativa infundada, é fundamental consultar um advogado especialista. No Magalhães Gomes, analisamos o contrato, verificamos se houve quebra da boa-fé e atuamos com base no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil e na jurisprudência para reverter a negativa. Já conseguimos indenizações para clientes que foram surpreendidos com negativas em seguros de vida, patrimoniais, empresariais e de responsabilidade civil.
O Magalhães Gomes Advogados atua com estratégia e segurança jurídica
Somos um escritório especializado na defesa de segurados em conflitos com seguradoras. Atuamos de forma técnica, combativa e estratégica para garantir que a boa-fé objetiva seja respeitada e que o contrato de seguro seja cumprido com equilíbrio. Se você teve sua indenização negada com base em cláusulas mal aplicadas ou interpretações distorcidas, entre em contato com nossa equipe. Analisamos gratuitamente o seu caso e buscamos a melhor solução jurídica para garantir seus direitos.