Seguro de maquinário industrial: o que fazer diante de uma negativa

Empresas que investem em maquinário industrial sabem da importância de proteger seus ativos com apólices específicas de seguro. O problema é que, quando ocorre um sinistro, não é raro que a seguradora se recuse a pagar a indenização, alegando cláusulas de exclusão ou responsabilidade do segurado. No Magalhães Gomes Advogados, defendemos consumidores empresariais que enfrentam esse tipo de negativa e explicamos como agir juridicamente para garantir seus direitos.

Por que a seguradora pode negar a cobertura?

Entre os argumentos mais comuns usados pelas seguradoras estão: alegação de falta de manutenção, uso inadequado dos equipamentos, defeito anterior à contratação, desgaste natural ou risco excluído pela apólice. O que muitos segurados não sabem é que esses argumentos só se sustentam se estiverem claramente previstos no contrato e se houver comprovação técnica por parte da seguradora. Caso contrário, trata-se de uma negativa infundada e passível de contestação.

O primeiro passo é analisar a apólice com atenção

O contrato de seguro deve ser lido com cuidado, especialmente nas cláusulas de exclusão de cobertura. É comum que seguradoras utilizem termos genéricos e mal explicados para tentar se eximir da responsabilidade. Se a cláusula não for clara, destacada e de fácil compreensão, ela pode ser considerada abusiva e inválida judicialmente. A jurisprudência brasileira protege o consumidor nesses casos, aplicando o princípio da interpretação mais favorável ao segurado.

Como reunir provas para contestar a negativa

Assim que a seguradora negar a cobertura, é fundamental reunir toda a documentação necessária para sua defesa, como:

  • Cópia completa da apólice do seguro
  • Comprovantes de pagamento
  • Laudos técnicos e relatórios de manutenção preventiva
  • Orçamentos e notas fiscais dos reparos ou substituições
  • Fotografias e vídeos do maquinário e do dano sofrido
  • Registros de comunicação com a seguradora

Essa documentação é essencial para demonstrar que o equipamento estava em condições normais de uso e que o sinistro está, sim, coberto pela apólice.

Tentativas administrativas antes da via judicial

Antes de partir para a Justiça, é recomendável tentar resolver o problema administrativamente. Você pode acionar a ouvidoria da seguradora, registrar uma reclamação na SUSEP e até procurar órgãos como o Procon. Essas etapas demonstram boa-fé e podem resultar em uma reavaliação da decisão. Se mesmo assim a seguradora mantiver a recusa, o caminho judicial se torna necessário.

O que esperar de uma ação judicial contra a seguradora

A Justiça brasileira tem sido favorável aos segurados em casos de negativa abusiva. As decisões geralmente reconhecem que, se o contrato é dúbio ou mal explicado, prevalece a interpretação mais favorável ao consumidor. Além disso, quando há má-fé da seguradora ou resistência injustificada ao pagamento, é possível pleitear também indenização por danos morais, além da indenização contratual.

Como o Magalhães Gomes Advogados pode ajudar

Nosso escritório é especializado em seguros negados e defesa de consumidores empresariais. Atuamos com estratégia, rapidez e profundo conhecimento técnico para contestar negativas abusivas de seguradoras. Se sua empresa teve um sinistro envolvendo maquinário industrial e não foi indenizada, entre em contato conosco. Faremos uma análise gratuita do seu caso e indicaremos o melhor caminho jurídico para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Confie em nossa expertise para defender seu direito. Clique AQUI e dê o primeiro passo no seu processo conosco.

Horário de funcionamento

segunda a sexta

08h00 – 21h00

Av. Prudente de Morais, 44 – Sala 803 – Cidade Jardim, Belo Horizonte / MG.