Empresas que investem em maquinário industrial sabem da importância de proteger seus ativos com apólices específicas de seguro. O problema é que, quando ocorre um sinistro, não é raro que a seguradora se recuse a pagar a indenização, alegando cláusulas de exclusão ou responsabilidade do segurado. No Magalhães Gomes Advogados, defendemos consumidores empresariais que enfrentam esse tipo de negativa e explicamos como agir juridicamente para garantir seus direitos.
Por que a seguradora pode negar a cobertura?
Entre os argumentos mais comuns usados pelas seguradoras estão: alegação de falta de manutenção, uso inadequado dos equipamentos, defeito anterior à contratação, desgaste natural ou risco excluído pela apólice. O que muitos segurados não sabem é que esses argumentos só se sustentam se estiverem claramente previstos no contrato e se houver comprovação técnica por parte da seguradora. Caso contrário, trata-se de uma negativa infundada e passível de contestação.
O primeiro passo é analisar a apólice com atenção
O contrato de seguro deve ser lido com cuidado, especialmente nas cláusulas de exclusão de cobertura. É comum que seguradoras utilizem termos genéricos e mal explicados para tentar se eximir da responsabilidade. Se a cláusula não for clara, destacada e de fácil compreensão, ela pode ser considerada abusiva e inválida judicialmente. A jurisprudência brasileira protege o consumidor nesses casos, aplicando o princípio da interpretação mais favorável ao segurado.
Como reunir provas para contestar a negativa
Assim que a seguradora negar a cobertura, é fundamental reunir toda a documentação necessária para sua defesa, como:
- Cópia completa da apólice do seguro
- Comprovantes de pagamento
- Laudos técnicos e relatórios de manutenção preventiva
- Orçamentos e notas fiscais dos reparos ou substituições
- Fotografias e vídeos do maquinário e do dano sofrido
- Registros de comunicação com a seguradora
Essa documentação é essencial para demonstrar que o equipamento estava em condições normais de uso e que o sinistro está, sim, coberto pela apólice.
Tentativas administrativas antes da via judicial
Antes de partir para a Justiça, é recomendável tentar resolver o problema administrativamente. Você pode acionar a ouvidoria da seguradora, registrar uma reclamação na SUSEP e até procurar órgãos como o Procon. Essas etapas demonstram boa-fé e podem resultar em uma reavaliação da decisão. Se mesmo assim a seguradora mantiver a recusa, o caminho judicial se torna necessário.
O que esperar de uma ação judicial contra a seguradora
A Justiça brasileira tem sido favorável aos segurados em casos de negativa abusiva. As decisões geralmente reconhecem que, se o contrato é dúbio ou mal explicado, prevalece a interpretação mais favorável ao consumidor. Além disso, quando há má-fé da seguradora ou resistência injustificada ao pagamento, é possível pleitear também indenização por danos morais, além da indenização contratual.
Como o Magalhães Gomes Advogados pode ajudar
Nosso escritório é especializado em seguros negados e defesa de consumidores empresariais. Atuamos com estratégia, rapidez e profundo conhecimento técnico para contestar negativas abusivas de seguradoras. Se sua empresa teve um sinistro envolvendo maquinário industrial e não foi indenizada, entre em contato conosco. Faremos uma análise gratuita do seu caso e indicaremos o melhor caminho jurídico para garantir que seus direitos sejam respeitados.