Ao contratar um seguro, seja automotivo, residencial ou empresarial, a vistoria inicial tem a função de avaliar o estado do bem e documentar eventuais riscos pré-existentes. Esse procedimento é de responsabilidade da seguradora ou de profissionais por ela contratados. O problema é que, muitas vezes, a vistoria é mal feita ou negligenciada, e, após a ocorrência do sinistro, a seguradora tenta negar a indenização alegando defeitos ou danos anteriores. No Magalhães Gomes Advogados, atuamos na defesa dos segurados que enfrentam esse tipo de injustiça e mostramos como a falha na vistoria inicial não pode ser usada para prejudicar quem contratou o seguro de boa-fé.
A vistoria é obrigação da seguradora, não do segurado
Quando a seguradora opta por realizar a vistoria inicial, ela assume o dever de examinar corretamente o bem segurado. Se não realiza a vistoria, realiza de forma superficial ou omite informações relevantes, a responsabilidade por qualquer erro ou omissão é exclusivamente dela. O segurado não pode ser penalizado posteriormente com a negativa de cobertura por questões que a própria seguradora deixou de apurar no momento da contratação.
Negativas de seguro baseadas em supostos danos anteriores
É comum a seguradora tentar negar a indenização alegando que o dano já existia antes da contratação do seguro. No entanto, se a vistoria inicial não apontou esse defeito, a empresa não pode alegá-lo depois para se eximir da cobertura. O Código de Defesa do Consumidor e a boa-fé objetiva exigem que o contrato seja cumprido conforme as legítimas expectativas do segurado, e a seguradora não pode criar barreiras artificiais à indenização.
Como provar que a vistoria falhou
Se você recebeu uma negativa baseada em “defeito preexistente” ou “dano anterior ao contrato”, é fundamental reunir:
- A cópia da apólice assinada
- O laudo da vistoria inicial, se disponível
- Fotos e documentos que comprovem o estado do bem antes do sinistro
- Protocolos e comunicações com a seguradora
- Relatórios técnicos ou laudos independentes que atestem que o defeito alegado não existia ou não foi a causa do sinistro
Esses documentos reforçam que o segurado agiu de boa-fé e que a falha foi da seguradora.
A jurisprudência protege o segurado nesses casos
A Justiça brasileira tem reconhecido em diversas decisões que o erro ou a ausência de vistoria inicial é ônus da seguradora. Se a empresa aceitou contratar o seguro sem identificar o suposto defeito, ela assume os riscos dessa omissão. Cláusulas genéricas que tentam excluir a cobertura sem prova concreta também são consideradas abusivas e podem ser anuladas.
O que fazer se a seguradora negar o pagamento
Se a seguradora usou o argumento de erro na vistoria para negar sua indenização, você tem o direito de contestar essa decisão administrativa ou judicialmente. No Magalhães Gomes Advogados, analisamos o contrato, o histórico do sinistro e a documentação existente, preparando a melhor estratégia para reverter a negativa e buscar também, se for o caso, a reparação por danos morais.
O Magalhães Gomes Advogados atua firmemente na defesa dos segurados
Somos um escritório especializado na defesa dos consumidores contra negativas abusivas de seguros. Se você foi prejudicado por erro da vistoria inicial ou teve sua indenização recusada sem base sólida, entre em contato conosco. Realizamos uma análise gratuita do seu caso e buscamos, de forma técnica e combativa, garantir que seus direitos sejam respeitados e que você receba a indenização que contratou e merece.