É comum que seguradoras neguem cobertura alegando que o segurado estava com o pagamento em atraso no momento do sinistro. No entanto, essa justificativa nem sempre é válida perante a lei, especialmente quando não há notificação prévia e adequada. Neste artigo, explicamos em quais casos a negativa por inadimplência é abusiva e como o segurado pode se defender.
O que diz a lei sobre atraso no pagamento do seguro
De acordo com o Código Civil e a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o simples atraso no pagamento não autoriza automaticamente a suspensão da cobertura. Para que a seguradora possa se eximir do dever de indenizar, é necessário que ela tenha notificado formalmente o segurado sobre o não pagamento e a suspensão ou resolução do contrato.
A Súmula 616 do STJ estabelece:
“A indenização securitária é devida se não houve a comprovação de que o segurado foi previamente notificado acerca do atraso no pagamento do prêmio.”
Quando a negativa por atraso é considerada abusiva
A seguradora não pode simplesmente alegar inadimplência e negar a cobertura sem antes:
- Enviar notificação formal informando o atraso;
- Especificar o prazo para regularização;
- Deixar claro que, caso não haja pagamento, a apólice será suspensa ou cancelada.
Se não houver esse procedimento, a recusa da indenização será considerada indevida, e o segurado poderá buscar a reparação dos danos na Justiça.
Prazo de tolerância: existe carência após o vencimento da parcela?
Sim. Muitos contratos de seguro preveem uma cláusula de tolerância de 10 a 30 dias após o vencimento da fatura para que o segurado regularize a situação sem perda imediata da cobertura. Mesmo fora desse prazo, a seguradora ainda precisa comprovar que notificou o consumidor.
Exemplo prático:
Imagine que o seguro venceu no dia 5 e o sinistro ocorreu no dia 10. Se a seguradora não enviou notificação e cancelou o contrato automaticamente, isso é ilegal. O segurado pode — e deve — buscar a indenização na Justiça, com base na boa-fé e nas regras do STJ.
O que fazer se a seguradora negar cobertura por atraso
- Solicite por escrito os motivos da negativa e a cópia da apólice com as cláusulas aplicáveis;
- Verifique se houve notificação formal antes do cancelamento ou da suspensão do seguro;
- Busque ajuda jurídica especializada para avaliar a viabilidade de ação judicial com pedido de indenização.
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