A seguradora pode negar cobertura por atraso de pagamento? Entenda seus direitos

É comum que seguradoras neguem cobertura alegando que o segurado estava com o pagamento em atraso no momento do sinistro. No entanto, essa justificativa nem sempre é válida perante a lei, especialmente quando não há notificação prévia e adequada. Neste artigo, explicamos em quais casos a negativa por inadimplência é abusiva e como o segurado pode se defender.

O que diz a lei sobre atraso no pagamento do seguro

De acordo com o Código Civil e a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o simples atraso no pagamento não autoriza automaticamente a suspensão da cobertura. Para que a seguradora possa se eximir do dever de indenizar, é necessário que ela tenha notificado formalmente o segurado sobre o não pagamento e a suspensão ou resolução do contrato.

A Súmula 616 do STJ estabelece:

“A indenização securitária é devida se não houve a comprovação de que o segurado foi previamente notificado acerca do atraso no pagamento do prêmio.”

Quando a negativa por atraso é considerada abusiva

A seguradora não pode simplesmente alegar inadimplência e negar a cobertura sem antes:

  • Enviar notificação formal informando o atraso;
  • Especificar o prazo para regularização;
  • Deixar claro que, caso não haja pagamento, a apólice será suspensa ou cancelada.

Se não houver esse procedimento, a recusa da indenização será considerada indevida, e o segurado poderá buscar a reparação dos danos na Justiça.

Prazo de tolerância: existe carência após o vencimento da parcela?

Sim. Muitos contratos de seguro preveem uma cláusula de tolerância de 10 a 30 dias após o vencimento da fatura para que o segurado regularize a situação sem perda imediata da cobertura. Mesmo fora desse prazo, a seguradora ainda precisa comprovar que notificou o consumidor.

Exemplo prático:

Imagine que o seguro venceu no dia 5 e o sinistro ocorreu no dia 10. Se a seguradora não enviou notificação e cancelou o contrato automaticamente, isso é ilegal. O segurado pode — e deve — buscar a indenização na Justiça, com base na boa-fé e nas regras do STJ.

O que fazer se a seguradora negar cobertura por atraso

  1. Solicite por escrito os motivos da negativa e a cópia da apólice com as cláusulas aplicáveis;
  2. Verifique se houve notificação formal antes do cancelamento ou da suspensão do seguro;
  3. Busque ajuda jurídica especializada para avaliar a viabilidade de ação judicial com pedido de indenização.

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