A seguradora pode pagar menos do que o valor da apólice? Saiba quando isso é ilegal

Contratar um seguro é um ato de proteção e confiança. O segurado paga mensalidades ou prêmios esperando, caso precise, receber exatamente aquilo que foi contratado. No entanto, não é raro que, ao ocorrer o sinistro, a seguradora pague menos do que o valor da apólice, gerando dúvidas, frustrações e, muitas vezes, violando o direito do consumidor.

O que é a apólice e qual o seu valor legal

A apólice de seguro é o documento formal que registra todas as condições contratuais entre segurado e seguradora, incluindo o valor máximo da indenização contratada, chamado de “importância segurada”. Esse valor não pode ser reduzido arbitrariamente.
Quando ocorre um sinistro (como perda total de um veículo, falecimento do titular no seguro de vida ou destruição de imóvel em seguro residencial), a seguradora deve pagar até o limite da apólice, respeitando os termos acordados.

Quando a seguradora pode pagar menos

Existem situações específicas, previstas em contrato, em que o valor pago pode ser inferior ao total da apólice:

  • Se o contrato estiver atrelado ao valor de mercado do bem, como veículos com base na Tabela FIPE;
  • Se for um caso de indenização parcial, como conserto de danos em vez de substituição completa;
  • Quando há cláusula clara sobre depreciação, em seguros de equipamentos, por exemplo.

Mas atenção: isso só é válido se essas condições estiverem previstas expressamente no contrato e forem claras para o consumidor. Caso contrário, a prática pode ser considerada abusiva.

Quando o pagamento parcial é ilegal

A prática se torna ilegal nos seguintes casos:

  • Ausência de cláusula específica autorizando o pagamento reduzido;
  • Falta de transparência na explicação ao segurado durante a contratação;
  • Omissão de informações essenciais ou letra pequena no contrato;
  • Enriquecimento ilícito da seguradora, que arrecada prêmios sobre um valor e indeniza com base em outro;
  • Negativa parcial com base em critérios subjetivos, como interpretação dúbia do sinistro.

A jurisprudência brasileira tem reconhecido, em diversas decisões, que o consumidor tem direito à indenização integral sempre que o contrato não prever, de forma clara e inequívoca, a possibilidade de pagamento inferior.

O que o segurado deve fazer nesses casos

Se você recebeu uma indenização menor do que o previsto na apólice, tome os seguintes cuidados:

  1. Solicite a justificativa formal da seguradora por escrito, com base contratual;
  2. Reúna sua apólice completa, recibos de pagamento e documentos do sinistro;
  3. Compare o valor pago com o valor contratado e veja se houve cláusula autorizando redução;
  4. Procure orientação jurídica especializada para verificar se a prática foi abusiva;
  5. Considere ingressar com ação judicial exigindo o pagamento correto, com possível indenização por danos morais.

O escritório Magalhães Gomes atua na defesa de segurados lesados por pagamentos parciais

O escritório Magalhães Gomes é especializado em direito do consumidor e direito securitário, atuando com firmeza para garantir que seguradoras cumpram integralmente suas obrigações.
Se você recebeu uma indenização inferior ao prometido, fale conosco. Podemos avaliar gratuitamente sua apólice e sua situação e, se confirmada a ilegalidade, ingressar com ação para garantir a diferença devida e sua reparação moral.

Seu contrato tem valor. E nós estamos aqui para garantir que ele seja respeitado.

Confie em nossa expertise para defender seu direito. Clique AQUI e dê o primeiro passo no seu processo conosco.

Horário de funcionamento

segunda a sexta

08h00 – 21h00

Av. Prudente de Morais, 44 – Sala 803 – Cidade Jardim, Belo Horizonte / MG.