Você contratou um seguro, pagou corretamente as parcelas e, no momento em que mais precisava, recebeu a resposta que ninguém quer ouvir: “indenização negada por descumprimento de cláusulas contratuais”.
Essa justificativa é usada com frequência por seguradoras, mas nem sempre tem respaldo legal. Neste artigo, explicamos quando essa negativa é válida, quando é abusiva e o que o segurado pode fazer para se defender.
O que significa perda de direito por cláusula contratual
As seguradoras costumam incluir em seus contratos diversas cláusulas que impõem deveres aos segurados: comunicar sinistros em determinado prazo, manter manutenção preventiva de bens segurados, informar mudanças de uso (no caso de veículos), entre outros.
Quando alegam “descumprimento de cláusulas contratuais”, o argumento é de que o segurado violou alguma dessas obrigações e, por isso, perdeu o direito à indenização.
O problema: cláusulas genéricas e abusivas
Na prática, muitas negativas baseiam-se em cláusulas:
- Genéricas, que não deixam claro o que é proibido;
- Mal redigidas, com interpretações dúbias;
- Abusivas, que impõem deveres desproporcionais ao segurado;
- Ou até ocultas, sem real destaque no contrato.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil proíbem cláusulas contratuais que:
- Contrariam a boa-fé e o equilíbrio da relação;
- Impõem obrigações excessivamente onerosas;
- Limitam os direitos do consumidor de forma desequilibrada.
A jurisprudência é favorável ao consumidor
A Justiça brasileira tem reconhecido, com frequência, que cláusulas ambíguas ou que limitam o direito à indenização sem a devida clareza e destaque são nulas.
Além disso, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já decidiu que a seguradora só pode negar a cobertura se:
- A cláusula for clara, específica e destacada;
- O segurado tiver sido devidamente informado da obrigação;
- O suposto descumprimento tiver relação direta com o evento danoso.
O que fazer diante de uma negativa por descumprimento contratual
Se você recebeu uma negativa com essa justificativa, siga estes passos:
- Solicite formalmente a fundamentação da negativa, por escrito;
- Exija a cópia completa da apólice de seguro, incluindo cláusulas gerais e condições particulares;
- Evite aceitar a negativa sem análise técnica;
- Consulte um advogado especializado em Direito Securitário, que possa avaliar a legalidade da cláusula e da recusa;
- Considere ajuizar ação judicial, caso a recusa seja abusiva, buscando o pagamento da indenização e, se aplicável, indenização por danos morais.
O escritório Magalhães Gomes atua na defesa de segurados contra cláusulas abusivas
Somos especialistas em reverter negativas indevidas de seguradoras. Atuamos em todo o Brasil com ações judiciais que visam o cumprimento da apólice e a reparação dos danos sofridos pelos nossos clientes.
Se a seguradora alegou perda de direito com base em cláusulas que você mal compreendeu, não aceite a recusa sem contestação.
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