Recusa de cobertura com base em “cláusula genérica” pode ser revertida judicialmente?

Muitos consumidores são surpreendidos por negativas de seguro justificadas por cláusulas vagas e de difícil interpretação. A prática é mais comum do que se imagina — e, na maioria dos casos, pode ser revertida judicialmente.

Se a seguradora se recusa a pagar a indenização alegando uma “exclusão contratual genérica”, sem explicar com clareza o motivo, o consumidor tem o direito de contestar. Entenda como a lei protege o segurado nessas situações e o que fazer para garantir o recebimento da indenização devida.

O que são cláusulas genéricas nos contratos de seguro

As chamadas cláusulas genéricas são aquelas redigidas de forma ampla, sem especificar com objetividade os riscos excluídos. Por exemplo:

  • “Não cobre eventos decorrentes de má utilização do bem”
  • “Não cobre falhas não previstas expressamente”
  • “Excluem-se riscos que não estejam em conformidade com a boa prática”

Esse tipo de redação permite interpretações subjetivas, o que abre espaço para a seguradora recusar o pagamento de maneira abusiva, muitas vezes sem relação concreta com o sinistro ocorrido.

O que diz a lei sobre isso

Tanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC) quanto o Código Civil protegem o consumidor de cláusulas contratuais ambíguas. De acordo com o CDC:

  • Cláusulas precisam ser claras, destacadas e de fácil entendimento (art. 54);
  • Disposições que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada são nulas de pleno direito (art. 51);
  • Em caso de dúvida, a interpretação deve favorecer o consumidor (art. 47).

Já o artigo 423 do Código Civil reforça que, em contratos de adesão, cláusulas ambíguas devem ser interpretadas em favor da parte que não redigiu o contrato — ou seja, o segurado.

O que a jurisprudência tem decidido

Tribunais de todo o Brasil, inclusive o Superior Tribunal de Justiça (STJ), já afirmaram que não basta à seguradora alegar uma cláusula genérica para se eximir do pagamento.

Em diversas decisões, o STJ reconheceu que a exclusão de cobertura só é válida se:

  • A cláusula for específica, clara e expressamente destacada;
  • O fato gerador do sinistro estiver inequivocamente enquadrado na cláusula excludente;
  • O segurado tiver sido devidamente informado sobre tal exclusão no momento da contratação.

O que fazer se sua cobertura foi negada com base em cláusula genérica

  1. Solicite a justificativa por escrito da negativa;
  2. Exija a íntegra da apólice contratada e localize a cláusula alegada;
  3. Analise se a cláusula é vaga ou ambígua;
  4. Procure orientação jurídica especializada — muitas vezes, a negativa pode ser revertida rapidamente com uma notificação extrajudicial;
  5. Ajuíze ação, se necessário, para garantir a cobertura e, em casos de má-fé, buscar também indenização por danos morais.

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