O seguro prestamista é uma modalidade de proteção contratada em financiamentos, cartões de crédito e empréstimos pessoais, que tem como principal objetivo quitar a dívida do segurado em caso de morte, invalidez ou perda involuntária de emprego. No entanto, muitos segurados ou seus familiares enfrentam uma dura realidade: a negativa de cobertura no momento em que mais precisam.
Mas será que essa recusa é sempre legal? E o que fazer quando a seguradora ou o banco simplesmente se negam a cumprir a obrigação contratual? É sobre isso que tratamos neste artigo.
O que é o seguro prestamista e quando ele deve ser acionado
O seguro prestamista funciona como uma garantia para o consumidor e para a instituição financeira. Em caso de sinistro coberto (morte, invalidez ou desemprego involuntário), o seguro deve quitar total ou parcialmente a dívida contratada, sem comprometer os bens ou herdeiros do segurado.
O acionamento do seguro deve ser feito logo após o evento previsto na apólice (ex: falecimento do segurado), com apresentação dos documentos exigidos. A partir daí, a seguradora ou o banco devem analisar o pedido e pagar o valor segurado, nos termos do contrato.
Por que a seguradora pode se recusar a pagar a dívida
Infelizmente, a recusa do pagamento é mais comum do que deveria. As justificativas mais frequentes são:
- Alegação de doença preexistente não declarada;
- Suposta invalidez parcial, e não total;
- Atraso no pagamento das parcelas do seguro;
- Suposta omissão de informação na contratação;
- Falta de documento ou prazo exaurido para comunicação do sinistro.
Apesar dessas alegações, nem toda negativa é legal. Muitas vezes, trata-se de uma prática abusiva da seguradora ou do banco, usada para tentar evitar o pagamento da indenização devida.
O que diz a Justiça sobre esse tipo de negativa
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que, na ausência de má-fé do segurado, a seguradora não pode negar a cobertura com base em doença preexistente, principalmente quando não foi exigido exame médico na contratação.
Além disso, a falta de clareza nas cláusulas contratuais, ou a ausência de informação adequada ao segurado, pode tornar a negativa abusiva e passível de reparação judicial.
O que fazer diante da recusa da cobertura
- Exija a negativa por escrito: Solicite que a seguradora ou o banco informe formalmente os motivos da recusa, com base na apólice.
- Reúna todos os documentos: Contrato do seguro, comprovantes de pagamento, laudos médicos (em caso de invalidez), certidão de óbito (em caso de morte), etc.
- Não aceite a negativa como definitiva: A recusa pode (e muitas vezes deve) ser questionada judicialmente.
- Busque apoio jurídico especializado: Um advogado experiente em Direito Securitário poderá analisar a legalidade da negativa e entrar com a ação cabível para garantir a quitação da dívida e, se necessário, indenização por danos morais.
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