As negativas de seguradoras em contratos de seguro de vida e automóvel são cada vez mais questionadas no Poder Judiciário. Muitas dessas recusas são baseadas em argumentos frágeis, cláusulas mal redigidas ou simplesmente em má-fé contratual. O Judiciário tem evoluído para proteger o segurado nessas situações, e a jurisprudência vem se consolidando em favor do consumidor. No Magalhães Gomes Advogados, atuamos diariamente em ações desse tipo e sabemos como a Justiça tem enfrentado essas recusas abusivas.
Seguros de vida: o segurado não pode ser surpreendido
Nos seguros de vida, uma das negativas mais comuns ocorre quando a seguradora alega que o segurado omitiu doenças preexistentes ou que estava em situação de risco não informada. Contudo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é clara: a seguradora tem o dever de investigar o risco no momento da contratação. Se ela aceitou o contrato sem exigir exames ou investigações mais profundas, não pode alegar surpresa posteriormente. Além disso, a Súmula 620 do STJ estabelece que a embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento do seguro de vida, a não ser que fique comprovado que a embriaguez foi a causa direta e determinante do falecimento.
Seguros automotivos: cláusulas genéricas e ônus da prova da seguradora
Nos contratos de seguro de automóvel, é comum que as seguradoras utilizem cláusulas de exclusão genéricas, como “uso indevido do veículo” ou “descumprimento de perfil”. A jurisprudência tem entendido que essas cláusulas devem ser expressas, claras e redigidas de forma destacada. Se não forem, são consideradas abusivas e podem ser anuladas. Além disso, o STJ já decidiu que cabe à seguradora comprovar que o sinistro ocorreu em uma situação excluída da cobertura. Não é o consumidor que deve provar que tem direito ao seguro — é a seguradora que deve provar que não deve pagar.
Danos morais em caso de negativa indevida
A recusa indevida ao pagamento da indenização pode ultrapassar a esfera patrimonial. O STJ reconhece que a frustração, o sofrimento e a sensação de desamparo gerados por uma negativa injusta em contratos de seguro, especialmente de vida e saúde, configuram danos morais indenizáveis. Isso vale também para casos em que a seguradora atrasa excessivamente a análise do sinistro, exige documentos desnecessários ou se mantém em silêncio após o envio completo da documentação pelo segurado.
O que fazer diante de uma negativa abusiva
Se você teve seu pedido de indenização recusado por motivos duvidosos ou mal fundamentados, é fundamental buscar assessoria jurídica. O primeiro passo é reunir toda a documentação do seguro, a negativa formal da seguradora, e eventuais comunicações. No Magalhães Gomes Advogados, analisamos gratuitamente o contrato e a justificativa da seguradora, e atuamos com rapidez para reverter a negativa e garantir, além da indenização, a reparação por eventuais danos morais sofridos.
O Magalhães Gomes Advogados está ao lado do segurado
Somos referência na defesa de segurados em todo o Brasil contra seguradoras que tentam se eximir indevidamente do cumprimento dos contratos. Atuamos de forma estratégica, com base na jurisprudência atual e em fundamentos sólidos, para garantir que o consumidor receba a proteção que contratou. Se você foi vítima de uma negativa injusta em seguro de vida ou automóvel, entre em contato conosco. Estamos prontos para defender seus direitos.