Curto-circuitos e panes elétricas estão entre as principais causas de sinistros em imóveis e veículos segurados, muitas vezes resultando em incêndios, perda de equipamentos ou paralisação de atividades empresariais. Apesar disso, é comum vermos seguradoras tentando fugir da responsabilidade de indenizar alegando que esses eventos se enquadram em cláusulas de exclusão contratual. No Magalhães Gomes Advogados, acompanhamos de perto a jurisprudência e sabemos que, em muitos desses casos, a recusa é ilegal e pode ser revertida judicialmente.
Como as seguradoras tentam justificar a negativa
Geralmente, as seguradoras alegam que o curto-circuito ou a pane elétrica teve origem interna, relacionada a desgaste natural, falha de manutenção ou defeito oculto do equipamento. Usam expressões genéricas e cláusulas técnicas para afirmar que o sinistro não se enquadra como um “evento externo, súbito e imprevisível”. No entanto, esse argumento só se sustenta se estiver expressamente previsto no contrato e se for comprovado por laudo técnico. A simples alegação não é suficiente. Pela lei, a seguradora tem o dever de comprovar que o evento se enquadra na exceção de cobertura — e não o contrário.
O que diz a jurisprudência atual
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que cabe à seguradora o ônus de provar que o sinistro ocorreu em uma condição excluída da cobertura. Em casos de curto-circuito, se não houver prova inequívoca de que a pane foi causada por negligência do segurado ou se a cláusula contratual for redigida de maneira obscura, a Justiça costuma decidir em favor do consumidor. Além disso, a jurisprudência brasileira tem reconhecido que cláusulas abusivas ou mal destacadas não têm validade. Isso significa que o contrato precisa ser claro, objetivo e de fácil compreensão para o segurado, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
Como o segurado deve agir em caso de recusa
Se você sofreu um sinistro causado por curto-circuito ou pane elétrica e a seguradora recusou o pagamento, o primeiro passo é reunir provas. Fotos do dano, laudos técnicos independentes, registros de manutenção, boletins de ocorrência (se houver) e as comunicações com a seguradora devem ser guardados. Também é importante ter acesso à apólice completa, incluindo as condições gerais e específicas do contrato. Com esses documentos em mãos, é possível avaliar se houve negativa indevida e, se necessário, entrar com ação judicial.
A negativa pode gerar também danos morais
Em situações onde a negativa é claramente injusta, a Justiça pode condenar a seguradora ao pagamento não só da indenização contratual, mas também de danos morais. Isso ocorre quando o consumidor é exposto a constrangimentos, sofre prejuízos financeiros adicionais ou tem sua vida pessoal ou profissional afetada por conta da recusa abusiva. Cada caso é avaliado individualmente, mas o Judiciário tem se mostrado firme contra práticas que desequilibram a relação entre seguradora e consumidor.
Como o Magalhães Gomes Advogados pode te ajudar
Nosso escritório é referência na defesa de consumidores contra negativas indevidas de seguradoras. Atuamos com base na jurisprudência mais recente, com argumentação técnica e jurídica sólida, buscando reverter recusas e garantir indenizações justas. Se você passou por um sinistro causado por curto-circuito ou pane elétrica e não recebeu o valor devido, entre em contato conosco. Analisamos gratuitamente seu caso e indicamos o melhor caminho para que seus direitos sejam respeitados.