Ao contratar um seguro, o consumidor espera que, em caso de sinistro, a seguradora cumpra com a obrigação contratual de pagar a indenização prevista. No entanto, o que deveria ser simples frequentemente se torna frustrante: mesmo após o envio de todos os documentos exigidos, muitas seguradoras atrasam ou se recusam a pagar, sem justificativa clara. No Magalhães Gomes Advogados, acompanhamos diariamente consumidores que enfrentam esse tipo de abuso e buscamos reverter essa situação com respaldo legal e argumentação técnica.
O que diz a lei sobre o prazo para indenização
A regulamentação da SUSEP é clara: a seguradora tem até 30 dias corridos, contados a partir da entrega completa da documentação solicitada, para pagar a indenização. Esse prazo pode ser suspenso apenas se a empresa pedir documentos adicionais — mas o pedido precisa ser formal, justificado e relacionado ao sinistro. Se o segurado entregou tudo corretamente e ainda assim não recebeu o valor devido, a seguradora está em mora e sujeita às penalidades legais.
A recusa injustificada pode configurar má-fé
O Código de Defesa do Consumidor proíbe práticas abusivas e protege o segurado contra condutas desleais. Quando a seguradora nega o pagamento sem base contratual válida, omite informações, exige documentos excessivos ou ignora os prazos legais, ela está violando a boa-fé objetiva e o equilíbrio contratual. Essa conduta pode ser considerada abusiva e, dependendo do caso, resultar não só no pagamento da indenização devida, mas também em indenização por danos morais.
Como reagir se a seguradora se recusa a pagar
Se você enviou todos os documentos solicitados e, mesmo assim, a seguradora não efetuou o pagamento, siga estes passos:
- Solicite formalmente a justificativa da recusa, por e-mail ou outro canal com protocolo
- Guarde toda a documentação enviada e as comunicações realizadas com a empresa
- Registre reclamação na ouvidoria da seguradora e aguarde resposta formal
- Caso não resolva, registre queixa na SUSEP e no Procon da sua cidade
- Busque apoio jurídico especializado para analisar o contrato e tomar as medidas judiciais cabíveis
O que a Justiça tem decidido nesses casos
A jurisprudência é firme: a recusa imotivada ou prolongada do pagamento caracteriza má-fé contratual. Em diversas decisões, os tribunais brasileiros condenaram seguradoras ao pagamento da indenização, acrescida de juros e correção monetária, além de danos morais quando o consumidor sofreu desgaste emocional, abalo psicológico ou frustração decorrente da recusa injusta. Cada caso exige análise individual, mas a Justiça tende a proteger o consumidor bem documentado.
O Magalhães Gomes Advogados está do seu lado
Nosso escritório é especializado em enfrentar seguradoras que tentam burlar contratos ou dificultar o acesso do segurado ao valor que lhe é de direito. Atuamos com firmeza contra negativas abusivas, atrasos indevidos, cláusulas mal aplicadas e exigências excessivas. Se você enviou todos os documentos, cumpriu com sua parte e ainda assim não recebeu a indenização, entre em contato conosco. Analisamos gratuitamente o seu caso e indicamos o melhor caminho jurídico para garantir seus direitos.