A seguradora pode negar cobertura se o imóvel estava desocupado?

Em casos de sinistro como incêndios, furtos ou alagamentos em imóveis segurados, algumas seguradoras tentam se isentar da obrigação de indenizar alegando que o imóvel estava desocupado no momento do evento. Esse argumento, embora frequentemente utilizado, nem sempre é válido legalmente. No Magalhães Gomes Advogados, atuamos na defesa de consumidores que enfrentam esse tipo de negativa e explicamos quando ela pode ser considerada abusiva.

A cláusula de exclusão por desocupação existe, mas tem limites

Algumas apólices de seguro residencial incluem cláusulas que limitam a cobertura caso o imóvel esteja desabitado por determinado período, geralmente superior a 30 ou 60 dias. No entanto, essas cláusulas só são válidas se estiverem claramente destacadas no contrato e se o segurado tiver sido devidamente informado sobre elas no momento da contratação. Caso contrário, são consideradas abusivas e podem ser anuladas judicialmente, com base no Código de Defesa do Consumidor.

Jurisprudência favorável ao segurado

Os tribunais brasileiros têm decidido que a seguradora não pode negar a cobertura com base em cláusulas obscuras, genéricas ou que não foram claramente apresentadas ao consumidor. Em um caso analisado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a seguradora tentou negar indenização por incêndio alegando que o imóvel estava desocupado, mas o tribunal considerou a cláusula abusiva e determinou o pagamento integral da indenização ao segurado. A ausência de comprovação de que o segurado tinha ciência da cláusula foi determinante para o julgamento favorável.

A responsabilidade pela prova é da seguradora

Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é a seguradora quem tem o dever de provar que o imóvel estava desocupado por tempo superior ao previsto contratualmente e que essa condição influenciou diretamente na ocorrência do sinistro. Se a seguradora não comprovar esse fato de forma inequívoca, a negativa torna-se ilegítima. O consumidor, por sua vez, não tem a obrigação de provar que o imóvel estava ocupado, a menos que deseje reforçar sua defesa.

Como o consumidor deve agir em caso de negativa

Ao receber uma recusa de cobertura com base em desocupação do imóvel, o segurado deve solicitar por escrito a justificativa da negativa e reunir toda a documentação que possa demonstrar a ocupação habitual do imóvel ou a fragilidade da cláusula utilizada como argumento. Também é recomendável consultar um advogado especializado para avaliar se há abuso na interpretação contratual e se a cláusula pode ser invalidada com base na jurisprudência.

O Magalhães Gomes Advogados atua para garantir seu direito à indenização

Nosso escritório é referência nacional em casos de negativas abusivas de seguros. Atuamos com firmeza contra seguradoras que tentam se isentar de responsabilidade com base em cláusulas genéricas ou mal aplicadas. Se você teve sua indenização recusada sob o argumento de que o imóvel estava desocupado, entre em contato conosco. Faremos uma análise gratuita do seu caso e tomaremos todas as medidas legais para garantir que seus direitos sejam respeitados.

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