Como garantir seus direitos mesmo sem testemunhas ou boletim de ocorrência

Após um sinistro, como roubo, colisão, incêndio ou qualquer outra ocorrência prevista no contrato de seguro, muitos consumidores se veem inseguros quanto à possibilidade de receber a indenização, especialmente quando não houve testemunhas ou o boletim de ocorrência não foi feito de imediato. A boa notícia é que, juridicamente, você ainda pode garantir seus direitos — e as seguradoras não podem simplesmente negar o pagamento com base apenas nessa ausência. No Magalhães Gomes Advogados, atuamos justamente para reverter negativas injustas e assegurar que o segurado receba o valor contratado, mesmo em situações como essa.

A ausência de BO ou testemunhas não extingue o dever de indenizar

A seguradora não pode impor, de forma absoluta, a obrigatoriedade de um boletim de ocorrência ou a presença de testemunhas para reconhecer um sinistro. Esses elementos podem ser importantes, mas não são os únicos meios de prova. O Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência brasileira reconhecem o direito do consumidor de apresentar outros tipos de prova documental e circunstancial que demonstrem a ocorrência do evento coberto pelo seguro. Fotos, vídeos, mensagens, registros de chamadas, orçamentos, laudos e até relatos próprios detalhados são válidos para reconstruir os fatos.

O ônus da prova é da seguradora

De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, cabe à seguradora provar que o sinistro não está coberto ou que houve fraude ou má-fé do segurado. Se a seguradora apenas alega que não houve testemunha ou boletim de ocorrência, sem demonstrar que o sinistro não ocorreu ou que houve simulação, a negativa é considerada abusiva. A recusa infundada de cobertura configura violação da boa-fé contratual e pode gerar, além da indenização securitária, o dever de indenizar danos morais.

Como agir para garantir seus direitos

O primeiro passo é reunir o máximo de provas disponíveis. Isso inclui fotos do local e do bem danificado, orçamentos, laudos técnicos, conversas com terceiros que presenciaram ou sabem do ocorrido, e todas as comunicações trocadas com a seguradora. Solicite que a negativa seja formalizada por escrito, com a justificativa exata e o trecho contratual utilizado para negar o pagamento. Com esses elementos, é possível contestar extrajudicialmente a decisão ou, se necessário, entrar com ação judicial buscando o cumprimento do contrato.

O Judiciário protege o segurado em casos como esse

Diversos tribunais em todo o Brasil já condenaram seguradoras por negativas baseadas exclusivamente na falta de testemunhas ou BO. A Justiça entende que exigir exclusivamente esses dois elementos como condição para pagamento é abusivo, especialmente quando o segurado consegue comprovar, por outros meios, a veracidade dos fatos. A ausência de um boletim de ocorrência não pode ser usada como subterfúgio para descumprir um contrato válido e pago regularmente pelo consumidor.

O Magalhães Gomes Advogados atua para reverter negativas injustas

Se você teve seu pedido de indenização negado por ausência de testemunhas ou boletim de ocorrência, entre em contato conosco. Nosso escritório é especializado em contestar negativas abusivas e garantir que o segurado receba o valor que lhe é de direito. Atuamos com base na jurisprudência atual, com argumentação jurídica sólida e foco em resultados. A análise do seu caso é gratuita e feita por profissionais com ampla experiência em litígios contra seguradoras.

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