Após um sinistro, como roubo, colisão, incêndio ou qualquer outra ocorrência prevista no contrato de seguro, muitos consumidores se veem inseguros quanto à possibilidade de receber a indenização, especialmente quando não houve testemunhas ou o boletim de ocorrência não foi feito de imediato. A boa notícia é que, juridicamente, você ainda pode garantir seus direitos — e as seguradoras não podem simplesmente negar o pagamento com base apenas nessa ausência. No Magalhães Gomes Advogados, atuamos justamente para reverter negativas injustas e assegurar que o segurado receba o valor contratado, mesmo em situações como essa.
A ausência de BO ou testemunhas não extingue o dever de indenizar
A seguradora não pode impor, de forma absoluta, a obrigatoriedade de um boletim de ocorrência ou a presença de testemunhas para reconhecer um sinistro. Esses elementos podem ser importantes, mas não são os únicos meios de prova. O Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência brasileira reconhecem o direito do consumidor de apresentar outros tipos de prova documental e circunstancial que demonstrem a ocorrência do evento coberto pelo seguro. Fotos, vídeos, mensagens, registros de chamadas, orçamentos, laudos e até relatos próprios detalhados são válidos para reconstruir os fatos.
O ônus da prova é da seguradora
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, cabe à seguradora provar que o sinistro não está coberto ou que houve fraude ou má-fé do segurado. Se a seguradora apenas alega que não houve testemunha ou boletim de ocorrência, sem demonstrar que o sinistro não ocorreu ou que houve simulação, a negativa é considerada abusiva. A recusa infundada de cobertura configura violação da boa-fé contratual e pode gerar, além da indenização securitária, o dever de indenizar danos morais.
Como agir para garantir seus direitos
O primeiro passo é reunir o máximo de provas disponíveis. Isso inclui fotos do local e do bem danificado, orçamentos, laudos técnicos, conversas com terceiros que presenciaram ou sabem do ocorrido, e todas as comunicações trocadas com a seguradora. Solicite que a negativa seja formalizada por escrito, com a justificativa exata e o trecho contratual utilizado para negar o pagamento. Com esses elementos, é possível contestar extrajudicialmente a decisão ou, se necessário, entrar com ação judicial buscando o cumprimento do contrato.
O Judiciário protege o segurado em casos como esse
Diversos tribunais em todo o Brasil já condenaram seguradoras por negativas baseadas exclusivamente na falta de testemunhas ou BO. A Justiça entende que exigir exclusivamente esses dois elementos como condição para pagamento é abusivo, especialmente quando o segurado consegue comprovar, por outros meios, a veracidade dos fatos. A ausência de um boletim de ocorrência não pode ser usada como subterfúgio para descumprir um contrato válido e pago regularmente pelo consumidor.
O Magalhães Gomes Advogados atua para reverter negativas injustas
Se você teve seu pedido de indenização negado por ausência de testemunhas ou boletim de ocorrência, entre em contato conosco. Nosso escritório é especializado em contestar negativas abusivas e garantir que o segurado receba o valor que lhe é de direito. Atuamos com base na jurisprudência atual, com argumentação jurídica sólida e foco em resultados. A análise do seu caso é gratuita e feita por profissionais com ampla experiência em litígios contra seguradoras.