Receber uma carta de negativa da seguradora pode parecer o fim da linha para quem sofreu um sinistro. Mas, na verdade, esse documento pode se tornar a principal prova a seu favor em uma eventual ação judicial. No Magalhães Gomes Advogados, utilizamos estrategicamente esse tipo de carta para reverter negativas abusivas e garantir que nossos clientes recebam a indenização devida. A carta de negativa é a formalização da recusa da seguradora em cumprir o contrato. Ela obriga a empresa a apresentar os fundamentos jurídicos e contratuais para a recusa. Isso é crucial porque, ao justificar sua decisão, a seguradora delimita o escopo da discussão e revela onde pretende sustentar sua defesa. Essa justificativa nem sempre é juridicamente válida, e é aí que o consumidor pode reagir.
O dever da seguradora de justificar e provar a exclusão
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processos de indenização securitária, é a seguradora quem tem o dever de provar que o sinistro não está coberto, e não o segurado que precisa provar o contrário. A carta de negativa, ao apresentar uma justificativa específica, transfere à seguradora o ônus de demonstrar que a exclusão invocada está claramente prevista no contrato, foi aceita pelo consumidor e se aplica exatamente ao caso concreto.
Cláusulas genéricas e ambíguas são desconsideradas pela Justiça
Muitas cartas de negativa se baseiam em cláusulas genéricas como “risco excluído”, “uso indevido do bem” ou “inadimplemento contratual”. A Justiça, no entanto, já decidiu que cláusulas que limitam direitos precisam ser redigidas de forma clara e destacada, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Se a negativa estiver baseada em cláusulas obscuras ou que não foram destacadas no contrato, essa justificativa é considerada inválida e pode ser usada como base para condenar a seguradora a pagar a indenização com correção, juros e, em certos casos, danos morais.
Como usar a carta a seu favor em uma ação judicial
O ideal é guardar a carta de negativa, escanear o documento e anexá-lo à petição inicial da ação contra a seguradora. A recusa documentada é uma prova clara de que o consumidor tentou resolver administrativamente o problema e foi impedido por decisão da própria empresa. Isso mostra ao juiz que houve boa-fé por parte do segurado e reforça o argumento de que o contrato foi descumprido unilateralmente. Com isso, é possível não só obter o valor da indenização, como também pleitear reparações por eventuais danos adicionais causados pela recusa.
O Magalhães Gomes Advogados transforma negativas em indenizações
Nosso escritório é referência na defesa de segurados contra negativas abusivas. Atuamos com foco total na análise da carta de negativa, das cláusulas contratuais e da conduta da seguradora. Com base nesses elementos, montamos uma estratégia jurídica sólida para garantir a indenização devida, com o menor tempo possível e sem abrir mão da reparação por todos os prejuízos causados. Se você recebeu uma carta de negativa, não aceite a decisão de imediato. Envie para nossa equipe, e faremos a análise gratuita do seu caso.