Quando o Procon, SUSEP e o Judiciário podem obrigar a seguradora a pagar

Muitos consumidores que contratam seguros acabam enfrentando resistência das seguradoras na hora em que mais precisam: após um sinistro. Mesmo com o contrato em vigor e todos os documentos entregues, é comum que a seguradora crie obstáculos, alegue cláusulas de exclusão ou simplesmente não se manifeste. Nessas situações, é fundamental saber que o consumidor tem mecanismos legais e institucionais à disposição para forçar a seguradora a cumprir com sua obrigação de pagar a indenização. No Magalhães Gomes Advogados, atuamos justamente para garantir que esse direito seja respeitado — seja no Procon, na SUSEP ou no Poder Judiciário.

O papel do Procon na defesa do segurado

O Procon é um dos primeiros canais que o consumidor pode utilizar para contestar práticas abusivas. Embora não tenha poder de condenar a seguradora a pagar a indenização, o órgão pode aplicar sanções administrativas, exigir explicações e intermediar acordos entre as partes. Muitas seguradoras, ao serem notificadas pelo Procon, recuam e resolvem a pendência rapidamente para evitar autuações e exposição negativa. O consumidor deve reunir sua apólice, carta de negativa e protocolos de contato para formalizar a reclamação.

A atuação da SUSEP em casos de conduta abusiva

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é o órgão federal que regula e fiscaliza o mercado de seguros no Brasil. Ela não atua como mediadora, mas tem o poder de aplicar penalidades à seguradora em caso de condutas irregulares, como descumprimento contratual, omissão de informações, recusa imotivada de cobertura ou descumprimento das normas da Circular SUSEP. Ao receber uma reclamação fundamentada, a SUSEP pode abrir processo administrativo e exigir explicações formais da empresa, o que muitas vezes resulta em retratação. O histórico da seguradora junto à SUSEP também pode ser utilizado como prova em ação judicial.

O Judiciário como ferramenta para garantir a indenização

Quando o Procon e a SUSEP não conseguem resolver o problema ou quando a negativa é claramente ilegal, o caminho natural é ingressar com uma ação judicial. A jurisprudência brasileira, especialmente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), protege fortemente o segurado. Cláusulas dúbias ou contraditórias são interpretadas em favor do consumidor, e o ônus da prova de que o sinistro não está coberto recai sobre a seguradora. Se não houver comprovação clara da exclusão, a Justiça pode condenar a seguradora a pagar a indenização, com juros, correção e, dependendo do caso, danos morais.

Quando a negativa é considerada abusiva

Uma negativa pode ser considerada abusiva quando não tem base contratual clara, quando a cláusula usada para justificar a recusa é genérica ou contraditória, quando o consumidor não foi devidamente informado sobre os riscos excluídos ou quando a seguradora age com desídia, protela o processo ou exige documentos desnecessários. Todas essas condutas violam o princípio da boa-fé objetiva e a função social do contrato de seguro, sendo combatidas pelo Código de Defesa do Consumidor e pela jurisprudência atual.

O Magalhães Gomes Advogados atua estrategicamente nesses casos

Nosso escritório é especializado em reverter negativas abusivas de seguradoras, com atuação administrativa e judicial. Entramos com representações formais no Procon e na SUSEP, utilizamos a documentação correta para pressionar extrajudicialmente e, se necessário, ingressamos com ações bem fundamentadas que resultam em condenações das seguradoras. Se você teve sua indenização recusada ou enfrenta uma demora injustificada no pagamento, entre em contato conosco. Vamos analisar gratuitamente seu caso e indicar o melhor caminho jurídico para garantir seus direitos.

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