O seguro de responsabilidade civil é uma importante ferramenta de proteção para profissionais liberais, empresas e até pessoas físicas em determinadas atividades. Sua principal função é garantir a cobertura de prejuízos causados a terceiros, e muitas apólices também incluem a obrigação da seguradora de assumir a defesa do segurado em ações judiciais. No entanto, não são raras as situações em que, ao ser acionado judicialmente, o segurado se depara com a recusa da seguradora em prestar assistência jurídica, gerando insegurança e prejuízos. No Magalhães Gomes Advogados, atuamos para garantir que o segurado não seja deixado à própria sorte e que a seguradora cumpra integralmente o contrato.
A obrigação contratual de defesa
Na maioria dos contratos de seguro de responsabilidade civil, está previsto expressamente que a seguradora assumirá a defesa do segurado nas ações decorrentes dos riscos cobertos. Isso inclui a contratação de advogado, acompanhamento processual e custeio de despesas com perícias, laudos e demais encargos relacionados à defesa. Essa obrigação decorre do princípio da boa-fé contratual e da função social do seguro, que é proteger o segurado diante de um risco real. Se a seguradora aceita o prêmio, ela deve oferecer a cobertura completa, inclusive a assistência jurídica se contratualmente prevista.
O que fazer se a seguradora se recusar a defender
Se a seguradora se recusar a prestar a defesa, o segurado deve solicitar por escrito a formalização da negativa, exigindo que a empresa indique qual cláusula contratual justifica essa recusa. É importante guardar cópia do contrato e da correspondência com a seguradora, além de registrar a data em que a comunicação foi feita. Caso o segurado precise constituir advogado por conta própria, ele poderá cobrar posteriormente da seguradora os valores gastos com honorários e demais despesas jurídicas, além de pleitear danos morais em determinadas situações.
O Judiciário tem defendido o segurado nesses casos
A jurisprudência brasileira tem reconhecido que, uma vez prevista a cláusula de defesa no contrato de seguro de responsabilidade civil, a recusa da seguradora em cumprir esse dever é ilegal e pode ensejar indenização. O entendimento dominante é que a seguradora só pode se eximir da defesa se houver cláusula de exclusão clara, específica e destacada, ou se o fato que gerou o processo estiver manifestamente fora dos riscos cobertos. Cláusulas genéricas ou de difícil interpretação são consideradas abusivas, e o ônus da prova sobre a exclusão é sempre da seguradora.
O dever de comunicação imediata do sinistro
Um ponto importante é que o segurado deve comunicar à seguradora a existência da ação judicial o mais rápido possível, conforme prevê a maioria das apólices. A ausência de aviso prévio pode, em alguns casos, prejudicar a obrigação de defesa. Por isso, ao ser citado ou notificado, o segurado deve acionar imediatamente a seguradora, apresentar todos os documentos do processo e solicitar a atuação jurídica conforme o contrato. O não cumprimento dessa etapa pode ser usado como argumento pela seguradora para negar a cobertura, o que reforça a importância da orientação jurídica desde o início.
O Magalhães Gomes Advogados garante a defesa do segurado
Nosso escritório atua com firmeza na proteção de segurados que foram deixados sem apoio pelas seguradoras em ações judiciais. Avaliamos minuciosamente o contrato, a justificativa da recusa e, se houver abuso, acionamos o Judiciário para garantir o reembolso de despesas, o cumprimento do contrato e a reparação de eventuais danos. Se você contratou um seguro de responsabilidade civil e não recebeu a defesa prometida, fale conosco. A análise do seu caso é gratuita e conduzida por profissionais experientes no combate às negativas abusivas das seguradoras.