Seguro de Acidentes Pessoais Negado por Embriaguez

A negativa de cobertura por embriaguez é sempre válida?

Em muitos casos de acidentes pessoais, especialmente aqueles que envolvem veículos ou quedas, seguradoras recusam o pagamento da indenização com o argumento de que o segurado estava embriagado no momento do sinistro. Essa é uma das negativas mais comuns em contratos de seguro e, muitas vezes, é aplicada de forma abusiva.

A alegação de embriaguez por si só, sem uma análise detalhada das circunstâncias do acidente, não pode justificar automaticamente a recusa da cobertura. A jurisprudência já firmou entendimento de que é necessário comprovar que a embriaguez foi a causa determinante do acidente, e não apenas um fator presente.

O que diz a legislação e os tribunais sobre esse tipo de negativa

O artigo 768 do Código Civil dispõe que o segurado perde o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato. No entanto, o STJ tem sido firme ao afirmar que a simples presença de álcool no sangue do segurado não basta para caracterizar esse agravamento.

Se a seguradora quiser excluir a cobertura, precisa provar o nexo de causalidade direto entre a embriaguez e o acidente. Ou seja: é necessário demonstrar que o fato de o segurado estar sob efeito de álcool foi a causa do evento danoso — o que nem sempre é possível, principalmente em casos de acidentes cujas circunstâncias envolvem múltiplos fatores.

Como o segurado pode se defender em caso de negativa

Se você teve um seguro negado com base em embriaguez, o primeiro passo é não aceitar a negativa sem contestação. Guarde todos os documentos, comunicações com a seguradora e colete o máximo de provas sobre o ocorrido: boletim de ocorrência, testemunhas, laudos médicos e perícias.

Também é fundamental analisar a apólice e verificar se há cláusula de exclusão por embriaguez e se ela está redigida de forma clara, específica e em destaque, conforme exige o Código de Defesa do Consumidor.

A atuação do Magalhães Gomes em casos de negativa de seguro

No Magalhães Gomes Advogados, temos experiência consolidada em ações judiciais contra seguradoras que indeferem a cobertura de maneira indevida. Nossa equipe atua de forma estratégica para contestar negativas baseadas em cláusulas abusivas, ausência de provas técnicas ou má interpretação contratual.

Além da indenização securitária, é possível pleitear indenização por danos morais quando a recusa é infundada ou causa sofrimento adicional ao segurado ou seus beneficiários.

Conte com apoio jurídico especializado

Se você recebeu uma negativa de cobertura por embriaguez no seguro de acidentes pessoais, entre em contato com nosso escritório. Avaliaremos seu caso de forma individualizada e buscaremos reverter a negativa com base nos seus direitos garantidos por lei e pela jurisprudência atual.

A justiça pode estar ao seu lado — e o Magalhães Gomes também.

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