Negativa de cobertura por “má conservação do bem”: como o consumidor pode se defender?

A contratação de um seguro representa, para o consumidor, uma tentativa legítima de proteger seu patrimônio contra eventos inesperados. No entanto, é cada vez mais comum que seguradoras neguem o pagamento da indenização com base em suposta “má conservação do bem”. Essa alegação, muitas vezes genérica, pode esconder práticas abusivas que afrontam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e devem ser analisadas com atenção.

O dever de comprovação é da seguradora

Quando a seguradora alega a exclusão da cobertura com base na má conservação do bem segurado — como veículo, imóvel ou equipamento — ela precisa comprovar, de forma inequívoca, que essa condição contribuiu diretamente para a ocorrência do sinistro. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ônus da prova sobre os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor é da parte que os alega — ou seja, da própria seguradora.

Não basta uma simples inspeção ou menção genérica nos autos do processo administrativo. A jurisprudência exige documentação robusta, como laudos técnicos, perícias independentes ou fotografias que demonstrem o estado de conservação do bem no momento anterior ao sinistro. Se não houver essa prova, a negativa pode ser considerada indevida e gerar, inclusive, direito à indenização por danos morais.

Boas práticas do segurado para evitar negativas abusivas

Apesar de ser obrigação da seguradora provar a má conservação, o consumidor pode adotar algumas condutas preventivas para reforçar sua defesa:

  • Guardar notas fiscais e comprovantes de manutenção e revisão;
  • Fotografar periodicamente o bem segurado;
  • Cumprir as exigências de conservação previstas na apólice;
  • Exigir, por escrito, a justificativa completa da negativa, com base no contrato.

Essas providências simples ajudam a demonstrar que o consumidor agiu com boa-fé e preservou corretamente o bem, afastando eventual alegação genérica de negligência.

Quando vale a pena entrar com ação judicial

Se a seguradora recusar a indenização alegando má conservação do bem sem apresentar provas técnicas consistentes, o consumidor pode buscar o Judiciário. Nessas ações, é possível requerer o pagamento integral da indenização prevista na apólice e, dependendo do caso, também uma compensação por danos morais.

O escritório Magalhães Gomes atua em diversas ações judiciais envolvendo negativas indevidas e cláusulas abusivas em contratos de seguro. Nossos advogados são especializados em responsabilizar seguradoras que descumprem o contrato, oferecendo uma defesa técnica, embasada em jurisprudência atualizada e nos direitos garantidos pelo CDC.

Conclusão

A negativa de seguro por “má conservação do bem” precisa ser fundamentada e comprovada pela seguradora. O consumidor não está desprotegido: pode exigir seus direitos com base no contrato, na boa-fé objetiva e no Código de Defesa do Consumidor. Havendo resistência da seguradora ou negativa indevida, a via judicial se torna um caminho legítimo e muitas vezes necessário para garantir o recebimento da indenização. O escritório Magalhães Gomes está pronto para orientar e representar segurados em todo o Brasil na busca pela reparação de seus prejuízos.

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