É comum que segurados, após passarem pela experiência de um sinistro e receberem a indenização devida, se deparem com a negativa da seguradora em renovar a apólice. O que muitos não sabem é que essa prática, embora não proibida, deve respeitar limites legais e pode ser questionada judicialmente em certos casos.
A seguradora pode se recusar a renovar a apólice?
Sim, a renovação de seguros não é obrigatória por parte da seguradora. Trata-se de um novo contrato, e nenhuma das partes é forçada a continuar a relação. No entanto, há regras importantes a serem observadas. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) impõe o dever de boa-fé e transparência nas relações contratuais. Por isso, a negativa de renovação não pode ser arbitrária ou discriminatória.
O prazo de aviso é obrigatório
Segundo a regulamentação do setor e entendimento consolidado na jurisprudência, a seguradora deve informar por escrito a intenção de não renovar a apólice com, no mínimo, 60 dias de antecedência ao vencimento do contrato atual. Caso não haja essa comunicação prévia, o contrato pode ser entendido como renovado automaticamente, garantindo a continuidade da cobertura.
Quando a recusa pode ser considerada ilegal ou abusiva?
A recusa de renovação, por si só, não é ilegal. Porém, quando ela se dá como retaliação por um sinistro anterior — como se fosse uma punição ao consumidor por ter exercido seu direito de ser indenizado — essa conduta pode ser considerada abusiva. Isso fere o princípio da função social do contrato de seguro e pode configurar prática discriminatória vedada pelo CDC.
Além disso, há situações em que a seguradora tenta impor exigências desproporcionais ou aumenta significativamente o valor do prêmio sem justificativa técnica, como forma indireta de inviabilizar a renovação. Esses casos também podem ser analisados judicialmente.
O que fazer se sua renovação foi recusada?
Caso você tenha recebido uma negativa de renovação, o primeiro passo é verificar se o prazo de 60 dias foi respeitado. Em seguida, solicite formalmente os motivos da recusa. Guarde todos os documentos, e-mails ou mensagens trocadas com a seguradora.
Se houver indícios de que a recusa foi abusiva ou discriminatória, o segurado pode recorrer ao Judiciário para obter uma declaração de nulidade da negativa e, eventualmente, pedir indenização por danos morais e materiais.
O entendimento dos tribunais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que é abusiva a recusa de renovação por motivos genéricos ou sem aviso prévio. A jurisprudência também tem protegido segurados que sofreram penalizações injustas após o exercício legítimo do direito à indenização, reconhecendo a proteção contratual e o direito à continuidade da cobertura.
Conclusão
Se a seguradora negou a renovação do seu seguro logo após um sinistro, fique atento. A recusa pode ser contestada judicialmente, especialmente quando não houve aviso prévio ou quando a motivação for considerada abusiva. O escritório Magalhães Gomes atua exclusivamente na defesa de segurados e pode ajudá-lo a garantir seus direitos. Se você teve o seguro não renovado de forma suspeita, entre em contato com nossa equipe e saiba como podemos te ajudar.




